COMUNICADO SAS Nº 23/2017: Licença-gestante
COMUNICADO SAS Nº 23/2017
A Secretaria da Área da Saúde – SAS, em face de decisão proferida pela E. Presidência, COMUNICA que, a partir de 04 de Setembro de 2017, os requerimentos de licença-gestante das servidoras lotadas na Capital e nas Comarcas que compõem as 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias deverão ser cadastrados pela Administração Predial no sistema eletrônico de licença-saúde, acompanhados dos seguintes documentos: 1 – Se solicitada a partir da 32ª (trigésima segunda) semana de gestação:
a) Relatório médico contendo a data da última menstruação e idade gestacional (em semanas), no momento da solicitação;
b) Ultrassom obstétrico recente, com laudo.
2 – Se solicitada após o parto: a) Cópia da certidão de nascimento.
Deverá ainda ser observado o disposto no Comunicado SAS nº 17/2015.
Para as servidoras lotadas nos Fóruns da 2ª Região Administrativa Judiciária, fica mantido o Comunicado SAS nº 41/2013.
São Paulo, 31 de agosto de 2017.
TARCÍSIO DOS SANTOS
Secretário da Área da Saúde
SAS