COMUNICADO SGRH Nº. 146/2012: Retificações de frequência encaminhadas fora de prazo

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 29/06/2012

COMUNICADO SGRH Nº. 146/2012

ASSUNTO: RETIFICAÇÕES DE FREQUÊNCIA ENCAMINHADAS FORA DE PRAZO

Devidamente autorizada pela Egrégia Presidência, a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos COMUNICA a todos os dirigentes das Unidades Administrativas e de Primeira e Segunda Instância do Estado, e aos servidores em geral que:

Considerando que as regularizações das frequências mensais devem ser efetuadas pelos gestores até o início do mês subsequente (conforme avisos disponibilizados no Módulo de frequência, geralmente até o 4º dia útil);

Considerando que o prazo para eventuais retificações destas frequências é até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao desconto, conforme Comunicado SRH nº. 14/2006, DOE 29/08/06;
Considerando a grande quantidade de requerimentos para retificação fora do prazo;

Considerando os reflexos dos registros de frequência para fins de licença-prêmio, férias, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, avaliação de desempenho, progressão/promoção;

1) Não serão efetuadas as regularizações de faltas e atrasos encaminhados fora do prazo previsto, ficando automaticamente indeferidos;

2) Gestores e servidores devem acompanhar os registros de frequência e seus demonstrativos de pagamento, a fim de evitar que a falta de regularização das ocorrências possa causar prejuízo funcional e/ou financeiro;

3) Deverão atentar ainda para todas as instruções contidas no Comunicado SGRH nº. 120/2011, publicado novamente como parte deste.


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