Saiu a nomeação dos psicólogos aprovados no processo seletivo de 2005 do TJ-SP. Confira!
Finalmente! O Diário de Justiça Eletrônico da próxima segunda-feira, dia 18 de dezembro, traz a nomeação dos psicólogos aprovados no processo seletivo de 2005 do TJ-SP. Confira a lista
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (SPRH)
Subseção I - Atos
DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA
De 24.11.17:
Processo nº 5.578/2005 – 2º volume - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos
autos do Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade
de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30
horas, QTJ-SQF-II, os interessados abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir indicadas, salientando que para os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da
Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE ARAÇATUBA
4º - JULIANO CORREA DA SILVA, 2ª Vara das Execuções Criminais;
COMARCA DE BILAC
6ª - ADRIANE VASTI GONÇALVES NEGRÃO, Vara;
COMARCA DE BURITAMA
7ª - ERIKA APARECIDA MOREIRA MENDES, 2ª Vara;
COMARCA DE VALPARAÍSO
8ª - KARINA CRISTINA AUKO VEIGA, Vara.
De 28.11.17:
Processo nº 5.581/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQF-II, os interessados abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir indicadas, salientando que para os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE JARDINÓPOLIS
8º - MAJA MEIRA, 2ª Vara;
COMARCA DE SÃO SIMÃO
9º - ILDEBRANDO MORAES DE SOUZA, Vara, ficando exonerado do cargo que ocupa, a partir do início do exercício como Psicólogo Judiciário;
COMARCA DE SERTÃOZINHO
10º - SIMONE RIBEIRO BRAZAO, 2ª Vara Criminal.
De 27.11.17:
Processo nº 11.875/1995 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do
Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQF-II, os interessados abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir indicadas, salientando que para os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE BRODOWSKI
4º - LUCIANA MARIA DA SILVA, Vara;
COMARCA DE ALTINÓPOLIS
5º - PRISCILA PAULA VIEIRA DE MEDEIROS, Vara
COMARCA DE NUPORANGA
6º - SILVIA HELENA ALVARENGA, Vara;
COMARCA DE ORLÂNDIA
7º - REGINA ESTER VIEIRA REIS DE CAMARGO, 2ª Vara;
COMARCA DE MORRO AGUDO
8º - ADEMARIO REGIS DE BRITTO NETO, Vara.
De 27.11.17:
Processo nº 13.589/2000 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do
Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE MIGUELÓPOLIS
2º - PRISCILA SUEMI MIYA, Vara;
COMARCA DE IGARAPAVA
3º - JULIANA CRISTINA PAIVA, 2ª Vara;
COMARCA DE GUARÁ
4º - JULIANA MASSAD DE OLIVEIRA, Vara;
COMARCA DE IPUÃ
5º - LUCIANA LEONETTI CORREIA, Vara;
COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
6º - ALESSANDRA GONÇALVES LEITE SARAIVA, 2ª Vara.
De 28.11.17:
Processo nº 5.557/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE ATIBAIA
6º - NANCY DE CARVALHO FACCHINI, 1ª Vara Criminal;
COMARCA DE NAZARÉ PAULISTA
7º - SOLANGE ID, Vara.
De 28.11.17:
Processo nº 11.930/1996 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do
Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de
Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas,
QTJ-SQF-II, os interessados abaixo relacionados, destinados à 2ª Vara Cível da Comarca de Itapevi, salientando que para
os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da
Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
5º - RAMONA MARY SETSUKO AKUNE BARRETO;
6º - FLORIVAL SCHEROKI, ficando exonerado do cargo que ocupa, a partir do início do exercício como Psicólogo
Judiciário.
De 28.11.17:
Processo nº 13.067/1998 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do
Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, a 3ª classificada, MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA, na Vara da Comarca de Aguaí, salientando que para a ora admitida, aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social – R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual.
De 28.11.17:
Processo nº 12.644/1998 – 2º volume - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos
autos do Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade
de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30
horas, QTJ-SQF-II, os interessados abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir indicadas, salientando que para os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da
Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE PINDAMINHANGABA
4º - VERA LUCIA KLEIN, Vara Criminal;
COMARCA DE TREMEMBÉ
5º - FABIO SERGIO DO AMARAL, 2ª Vara;
COMARCA DE CAÇAPAVA
6º - JULIANE DOMINONI GOMES, Vara Criminal;
COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO
7º - NADIA APARECIDA BOSSA, 2ª Vara.
De 28.11.17:
Processo nº 476/2003 – 2º volume - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos
autos do Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade
de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30
horas, QTJ-SQF-II, os interessados abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir indicadas, salientando que para os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da
Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE BANANAL
4º - PATRICIA ZULATO BARBOSA, Vara;
COMARCA DE GUARATINGUETÁ
5º - DANIELLA VASCONCELLOS MONTEIRO, 3ª Vara;
8º - ALEXANDRE SCHMITT, 3ª Vara;
COMARCA DE CRUZEIRO
6º - MARIA ANGELA BRAGA DE OLIVEIRA, Vara Criminal;
COMARCA DE LORENA
7º - PATRICIA LIMA DE BARROS, 2ª Vara Cível;
COMARCA DE APARECIDA
9º - LUISA HELENA BRAMBILLA, 2ª Vara;
COMARCA DE PIQUETE
10º - ANA CARMEN DE ANDRADE, Vara.
De 28.11.17:
Processo nº 5.582/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE ITAPORANGA
4º - FERNANDA ABRAMI MONTEIRO SILVA, Vara;
COMARCA DE ITARARE
5º - RENATA PIMENTEL DE AZEVEDO, 2ª Vara, ficando exonerada do cargo que ocupa, a partir do início do exercício como Psicólogo Judiciário.
De 27.11.17:
Processo nº 1.532/2004 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE MONTE ALTO
3º - CLIZEIDE LUZIA DA COSTA AGUIAR, 2ª Vara;
COMARCA DE GUARIBA
5º - RICHELE RAMOS DA FONSECA, 2ª Vara.
De 27.11.17:
Processo nº 12.668/1998 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do
Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE MOCOCA
3º - CELIA REGINA DE SOUZA CAUDURO, 2ª Vara, ficando exonerada do cargo que ocupa, a partir do início do exercício
como Psicólogo Judiciário;
COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
4º - PRISLAINE KRODI DOS SANTOS, Vara;
COMARCA DE CASA BRANCA
5º - MARIA THEREZA C. DO LAGO MARCELLINO DA SILVA, 2ª Vara;
COMARCA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
6º - REGINA APARECIDA RODRIGUES CARVALHEIRO COSTA, Vara;
COMARCA DE CACONDE
7º - ALESSANDRA CRISTINA DAL BELO, Vara;
COMARCA DE TAMBAÚ
8º - MONICA FERREIRA DA SILVA, Vara.
De 17.11.17:
Processo nº 5.563/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE NHANDEARA
2º - ESTER SANTANA BROCHADO, Vara;
COMARCA DE CARDOSO
3º - RENATA CRISTINA DOMINGOS DE SOUZA LIMA, Vara.
De 17.11.17:
Processo nº 5.562/2005 – 2º volume - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos
autos do Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade
de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30
horas, QTJ-SQF-II, os interessados abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir indicadas, salientando que para os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da
Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
4º - RENATA TIEMI MIURA, Vara da Infância e da Juventude;
COMARCA DE MIRASSOL
5º - TEREZA CRISTINA COSTA DA FONSECA, 3ª Vara, ficando exonerada do cargo que ocupa, a partir do início do exercício
como Psicólogo Judiciário;
COMARCA DE POTIRENDABA
6º - MARTA MARIA DE CAMPOS, Vara;
COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL
7º - ANDRE APOLINARIO SILVA MARINHO, 2ª Vara;
COMARCA DE NEVES PAULISTA
11º - ANA CAROLINA DE FREITAS PECHE CANHIZARES, Vara;
COMARCA DE MACAUBAL
12º - RAQUEL BERGARIA DE OLIVEIRA, Vara.
De 17.11.17:
Processo nº 5.561/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQF-II, os interessados abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir indicadas, salientando que para os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE CATANDUVA
4º - ANDERSON DE CARVALHO PEREIRA, 2ª Vara Criminal;
COMARCA DE NOVO HORIZONTE
5º - KAREN MENEZES HIRS, 2ª Vara;
COMARCA DE SANTA ADÉLIA
6º - PAULIANE VELOSO, Vara;
COMARCA DE ITAJOBI
7º - MARIA TERESA BRAZ DA SILVA, Vara;
Processo nº 5.561/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74 e Lei Complementar nº 683/92, para exercer a funçãoatividade de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQF-II, a 1ª classificada da Lista de Pessoas com Deficiência, DANIELA MAEDA, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Catanduva, salientando que para a ora admitida, aposentadoria e demais benefícios, previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social – R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público
Estadual.
De 17.11.17:
Processo nº 12.042/1996 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do
Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE BARRETOS
5ª - RAQUEL DE CAMARGO BARROS, 2ª Vara Criminal;
COMARCA DE COLINA
6ª - KATIA CRISTINA LUZ BARBOSA DE OLIVEIRA, Vara;
COMARCA DE VIRADOURO
7ª - VIVIAN NAIARA TAKAHASHI, Vara;
COMARCA DE MONTE AZUL PAULISTA
8ª - LAURA VILELA E SOUZA, Vara;
COMARCA DE OLIMPIA
9ª - MARIA LUCIA GALLETTI, Vara Criminal.
De 28.11.17:
Processo nº 12.572/1998 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do
Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE PIRASSUNUNGA
4º - ERIKA GONÇALVES, 3ª Vara;
COMARCA DE LEME
5º - ANALIA CUNHA PUPO, Vara Criminal.
De 28.11.17:
Processo nº 13.402/1999 – 3º volume - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos
autos do Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade
de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30
horas, QTJ-SQF-II, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da
Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE VALINHOS
7º - VALERIA GIORGETTI, 3ª Vara;
COMARCA DE PAULINIA
8º - ALINE DE PAULA BONASIO, 2ª Vara, ficando exonerada do cargo que ocupa, a partir do início do exercício como Psicólogo Judiciário;
COMARCA DE COSMOPOLIS
9º - PAULA RENATA BALTAZAR RODRIGUES DA SILVA, Vara;
Processo nº 13.402/1999 – 3º volume - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos
autos do Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74 e Lei Complementar nº 683/92, para exercer a função-atividade de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQF-II, o 1º classificado na Lista de Pessoas com Deficiência, IVANIR JOSE DE SORDI, na Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas, salientando que para o ora admitido, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual.
De 28.11.17:
Processo nº 5.559/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do
Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercer a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJSQF-II, a 5ª classificada, MIRIAM BRATFISCH VILLA, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, salientando que para
a ora admitida, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da
Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual.
De 24.11.17:
Processo nº 5.579/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE PEREIRA BARRETO
3ª - ROBERTA NORONHA AZEVEDO, 2ª Vara;
COMARCA DE ANDRADINA
4ª - ANA PAULA ALVES DOS SANTOS, 3ª Vara;
COMARCA DE ILHA SOLTEIRA
5ª - MARISE DO NASCIMENTO PINHATA, 2ª Vara.
De 24.11.17:
Processo nº 5.580/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQF-II, os interessados abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir indicadas, salientando que para os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE PEDREGULHO
2ª - MARIA LUCIA DOS REIS, Vara;
COMARCA DE PATROCINIO PAULISTA
3º - TALES VILELA SANTEIRO, Vara.
De 21.11.17:
Processo nº 13.360/1999 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do
Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQF-II, os interessados abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir indicadas, salientando que para os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE PALMITAL
2ª - RITA HELENA DOS SANTOS, 2ª Vara;
COMARCA DE CÂNDIDO MOTA
3ª - MARIA CRISTINA DIAS, 2ª Vara;
COMARCA DE MARACAÍ
4ª - ROBERTA DE OLIVEIRA MAISATTO, Vara;
COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA
5º - ALEX LEANDRO TEIXEIRA ALVARO, 3ª Vara;
COMARCA DE QUATÁ
6ª - VIVIANE CAPUTO, Vara.
De 21.11.17:
Processo nº 11.490/1994 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do
Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQF-II, os interessados abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir indicadas, salientando que para os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE TATUI
6ª - DENISE CRISTINA MATHEISKI ALKMIM, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal;
COMARCA DE ANGATUBA
7º - MOISES LUIZ ANDRADE RODRIGUES, Vara.
De 21.11.17:
Processo nº 5.568/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQF-II, os interessados abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir indicadas, salientando que para os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE BOTUCATU
2ª - LILIAN FLAVIA TAVARES, 1ª Vara Criminal;
COMARCA DE SÃO MANUEL
3ª - MARIA SALETE BONI PASSARONI, 2ª Vara, ficando exonerada do cargo que ocupa a partir do inicio de exercício como Psicólogo Judiciário;
COMARCA DE ITATINGA
4º - SIDNEY JOSE DE OLIVEIRA, Vara;
COMARCA DE CONCHAS
5º - FLAVIA HELENA PEREIRA PADOVANI, 2ª Vara.
De 21.11.17:
Processo nº 5.569/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE FARTURA
4ª - TALLITA SOARES LOPES, Vara;
COMARCA DE TAQUARITUBA
5ª - FATIMA MARIA DE FARIA MORANDINI, Vara;
COMARCA DE PARANAPANEMA
6ª - JOSIANE DE FATIMA CUSTODIO MARQUES NAKAMURA, Vara.
De 28.11.17:
Processo nº 13.234/1999 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do
Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE PEDREIRA
3º - KAREN BODSTEIN, 2ª Vara;
COMARCA DE SOCORRO
4º - ANA PRISCILLA CHRISTIANO, 2ª Vara;
COMARCA DE SERRA NEGRA
5º - MARIANE DA SILVA FONSECA, 2ª Vara;
COMARCA DE ÁGUAS DE LINDÓIA
6º - ELISABETH HOFFNER, Vara.
De 28.11.17:
Processo nº 5.584/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQF-II, os interessados abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir indicadas, salientando que para os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE PALMEIRA D’OESTE
3º - ALTEMIR JOSE GONÇALVES BARBOSA, Vara;
COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL
4º - MARIA ALICE SIQUEIRA MENDES E SILVA, 2ª Vara;
COMARCA DE AURIFLAMA
5º - MARIA ELVIRA ANDRADE NISHI, Vara.
De 28.11.17:
Processo nº 1.067/2003 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE MONGAGUA
5º - ROSEMARI AUGUSTA DA SILVA, 2ª Vara;
COMARCA DE PERUIBE
6º - JULIANA TRUFINO, 2ª Vara;
COMARCA DE ITANHAÉM
7º - ANGELA LACERDA ALBA, 3ª Vara.
De 28.11.17:
Processo nº 5.556/2005 – 2º volume - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos
autos do Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade
de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30
horas, QTJ-SQF-II, os interessados abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir indicadas, salientando que para os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da
Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE VARZEA PAULISTA
4º - ALEXANDRE MORENO SANDRI, 2ª Vara;
COMARCA DE VINHEDO
6º - CASSIA MARIA ROSATO, 2ª Vara;
COMARCA DE CAMPO LIMPO PAULISTA
7º - LUCI MARA MARIN FRASSON, 2ª Vara;
COMARCA DE FRANCO DA ROCHA
8º - GABRIELA BALAGUER, Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude;
COMARCA DE ITATIBA
9º - VANESSA SILVA CLETO, 2ª Vara Cível,
COMARCA DE CAJAMAR
10º - CARLA LAINO CANDIDO, 1ª Vara;
COMARCA DE FRANCISCO MORATO
12º - PATRICIA DIAS MONDARTO, 1ª Vara,
COMARCA DE LOUVEIRA
14º - ADRIANA GIACOMINI, Vara;
Processo nº 5.556/2005 – 2º volume - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos
autos do Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74 e Lei Complementar nº 683/92, para exercer a função-atividade de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQF-II, a 1ª classificada na Lista de Pessoas com Deficiência, NADIA CRISTINA XAVIER RODRIGUES DE OLIVEIRA, na Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí, salientando que para a ora admitida, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual.
De 21.11.17:
Processo nº 5.570/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQF-II, os interessados abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir indicadas, salientando que para os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE CHAVANTES
3ª - MARTA FRESNEDA TOME, Vara;
COMARCA DE PIRAJU
4ª - ROSANGELA MARIA BARRENHA, 2ª Vara;
COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
5ª - BRUNO STRAMANDINOLI MORENO, Vara Criminal;
COMARCA DE IPAUÇU
6ª - GIZELLE REGINA GOMES, Vara.
De 17.11.17:
Processo nº 13.250/1999 – 4º volume - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos
autos do Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade
de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30
horas, QTJ-SQF-II, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da
Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE BERTIOGA
17ª - ANA VALENTINA TURRI DE SOUZA PARAISO, 2ª Vara;
COMARCA DE GUARUJÁ
18ª - SAVIA MARIA EMRICH PINTO, 2ª Vara Criminal;
COMARCA DE PRAIA GRANDE
19ª - AYUMI VANESSA HAYASHIDA, 1ª Vara Criminal;
COMARCA DE CUBATÃO
20ª - MARIA HELENA MONTEIRO VIOLANTE, 3ª Vara.
De 21.11.17:
Processo nº 5.566/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74 e Lei Complementar nº 683/92, para exercer a funçãoatividade de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQF-II, a 6ª colocada, FABIANA GAVIOLI D’ELBOUX, na Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Itu, salientando que para a ora admitida, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual.
De 17.11.17:
Processo nº 5.564/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE FERNANDÓPOLIS
2º - MARGARETH DE CARVALHO, 1ª Vara Criminal;
COMARCA DE ESTRELA D’OESTE
3º - SANDRA ELENA DE ALMEIDA MONTANARI, Vara.
De 17.11.17:
Processo nº 5.565/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE MAIRINQUE
6º - LARISSA BRAZ DE OLIVEIRA, 2ª Vara;
COMARCA DE PILAR DO SUL
7º - ANDREA REGINA CAJUEIRO DE SOUZA, Vara;
COMARCA DE PIEDADE
8º - SILVIA VIDEIRA ZAPAROLI, 2ª Vara, ficando exonerada do cargo que ocupa, a partir do início do exercício como Psicólogo Judiciário;
COMARCA DE SALTO DE PIRAPORA
9º - ALINE DEL RIO, Vara.
De 21.11.17:
Processo nº 5.573/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQF-II, os interessados abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir indicadas, salientando que para os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE OSVALDO CRUZ
3º - MARCUS VINICIUS PEREIRA DE LACERDA, 2ª Vara;
COMARCA DE ADAMANTINA
5ª - ANELIZA APARECIDA BORSATO, 2ª Vara.
De 22.11.17:
Processo nº 5.575/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE BAURU
2ª - RENATA QUEIROZ GIANCURSI DOS SANTOS, Vara da Infância e da Juventude;
COMARCA DE AGUDOS
3ª - ESPERANÇA CAMPOLINA OLIVEIRA DE MORAES, 2ª Vara;
COMARCA DE PIRAJUI
4ª - ADRIANA DE ALBUQUERQUE GOMES, 2ª Vara;
COMARCA DE LENÇÓIS PAULISTA
5ª - HELEN MILENE CURSINO, 3ª Vara;
COMARCA DE DUARTINA
6ª - NILA MARA PEREIRA, Vara.
De 28.11.17:
Processo nº 5.558/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do
Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercer a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQF-II, a classificada em 4º lugar, ROSEMEIRE DONEGA, na 2ª Vara da Comarca de Itapira, salientando que para a ora admitida, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual;
Processo nº 5.558/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do
Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74 e Lei Complementar nº 683/92, para exercer
a função-atividade de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada
de trabalho – 30 horas, QTJ-SQF-II, a classificada em 1º lugar na Lista de Pessoas com Deficiência, AIRAM KELLY DONATO,
na 3ª Vara Cível da Comarca de Moji Guaçu, salientando que para a ora admitida, a aposentadoria e demais benefícios
previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio
do Serviço Público Estadual.
De 24.11.17:
Processo nº 5.576/2005 – 2º volume - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos
autos do Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade
de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30
horas, QTJ-SQF-II, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da
Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE SÃO PEDRO
4ª - NAE PRADA RODRIGUES DESUO, 2ª Vara;
COMARCA DE MONTE MOR
6ª - GABRIELA FINAZZI DE CARVALHO VILLELA, 2ª Vara;
COMARCA DE LARANJAL PAULISTA
7ª - APARECIDA IVANETE DAMADA GARCIA, Vara;
COMARCA DE RIO DAS PEDRAS
8ª - MARIANA VIEIRA LIGO, Vara;
COMARCA DE CERQUILHO
10ª - PATRICIA CLAUDIA RODRIGUES, Vara.
De 24.11.17:
Processo nº 5.577/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQF-II, os interessados abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir indicadas, salientando que para os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE LINS
4ª -CAROLINA GONZAGA SANCHES JORQUERA, 2ª Vara Criminal;
COMARCA DE CAFELÂNDIA
5º - CLEBER CONSONI ALVES, Vara.
De 24.11.17:
Processo nº 12.090/1996 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do
Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE PEDERNEIRAS
3ª - ALINE BEATRIZ SILVA FELTRIN, 2ª Vara;
COMARCA DE BARIRI
6ª - MARIA BERENICE SELEGUIM SANTOS MORAES, 2ª Vara.
De 28.11.17:
Processo nº 13.194/1999 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do
Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercer a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, o 7º classificado, PAULO MARINHO DE PAIVA, na 2ª Vara da Comarca de Arujá, salientando que para o ora admitido, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual.
De 21.11.17:
Processo nº 13.273/1999 – 3º volume - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos
autos do Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade
de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30
horas, QTJ-SQF-II, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da
Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU
3ª - SALMA EL HAGE, 3ª Vara;
COMARCA DE TEODORO SAMPAIO
4ª - SIMONETE MARIA DE BRITO BOTELHO ORLANDINI, Vara;
COMARCA DE PRESIDENTE EPITACIO
5ª - ERIKA NARA GOMES HOSAKA MARQUEZINI, 2ª Vara.
De 21.11.17:
Processo nº 5.571/2005 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do Recurso
em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo
Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE PIRAPOZINHO
4ª - SILVANA CARLA PALACIO, 2ª Vara;
COMARCA DE REGENTE FEIJÓ
5ª - PAULINA MISSAO MIYAZAKI AOKI, Vara;
COMARCA DE PRESIDENTE BERNARDES
6ª - SANDRA ELISA DIAS SOSSOLOTI, Vara;
COMARCA DE MARTINÓPOLIS
7ª - ANA LUIZA YASSUDA VIRGES, 2ª Vara;
COMARCA DE RANCHARIA
8ª - MARIA LUCIA TREVISANELLI DELA VIUDA, 2ª Vara.
De 28.11.17:
Processo nº 11.894/1995 - admitindo, em virtude de decisão do E. Superior Tribunal de Justiça proferida nos autos do
Recurso em Mandando de Segurança nº 35.211-SP, nos termos da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Psicólogo Judiciário, Referência 8, Grau A, Nível I da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, jornada de trabalho – 30 horas, QTJ-SQFII, as interessadas abaixo relacionadas, destinadas às unidades a seguir indicadas, salientando que para as ora admitidas, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
COMARCA DE CARAGUATATUBA
2º - CAMILA GIGLIO CARDOSO, 3ª Vara Cível;
COMARCA DE ILHABELA
3º - MARCIA MARIA TIENGO, Vara;
5º - KATIA MARIA DE MAGALHÃES CASTRO, Vara.