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Carta de Brasília pela Justiça para a Infância e Juventude

A ABMP - Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude, entidade que congrega Juízes e Promotores de Justiça da Infância e Juventude de todas as Comarcas, Procuradorias e Tribunais brasileiros, reunida no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, para comemorar os 15 anos de promulgação da Lei nº 8.069/90, reafirma sua inarredável convicção no modelo ético, jurídico e político de proteção à infância e juventude inscrito no Estatuto da Criança e do Adolescente e, ao tempo em que salienta os históricos avanços nas políticas públicas e no sistema de Justiça advindos a partir da vigência da nova lei, enfatiza a necessidade de sua continuidade e aprimoramento, notadamente no sentido de:


1) reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da primazia do princípio constitucional da prioridade absoluta e do caráter deliberativo dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, como fatores de limitação ao poder discricionário do administrador;


2) reconhecimento da legitimidade do Ministério Público na atuação em defesa de direitos individuais indisponíveis de crianças e adolescentes;


3) ampliar a implantação de Varas especializadas da Infância e Juventude, contempladas com as respectivas equipes técnicas interdisciplinares;


4) continuar a implantação e qualificação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares;


5) ampliar a garantia de acesso universal e gratuito à educação infantil, especialmente em creches;


6) ampliar a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência;


7) prosseguir na mobilização nacional contra a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como para erradicação do trabalho infantil;


8) manter os percentuais constitucionais mínimos atualmente destinados à educação e saúde;


9) manter o atual limite constitucional da maioridade penal;


Reconhece, outrossim, a existência dos seguintes desafios a serem enfrentados pelo Poder Público, mediante o efetivo cumprimento do comando constitucional de prioridade absoluta para a área da infância e juventude, especialmente no que tange à preferência na formulação e execução das políticas públicas e destinação privilegiada de recursos nos orçamentos públicos, que venha a assegurar:


1. criação de programas de orientação, apoio e promoção social às famílias;


2. recursos nos orçamentos municipais para a manutenção e adequado funcionamento dos Conselhos Tutelares, inclusive sua capacitação permanente;


3. abordagem interdisciplinar das questões afetas à criança e ao adolescente, por intermédio de políticas públicas e ações articuladas entre os diversos setores da administração e atores do Sistema de Garantia dos Direitos Infanto-Juvenis;


4. inclusão do Direito da Criança e do Adolescente como disciplina obrigatória nas Faculdades de Direito, nos concursos de ingresso às carreiras jurídicas e nos cursos das Escolas da Magistratura e do Ministério Público;


5. criação de um sistema nacional de informação sobre adolescentes autores de ato infracional, crianças e adolescentes em situação de risco, bem como de um cadastro único de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e pretendentes à adoção;


6. criação e implementação, em todos os níveis de governo, de política pública intersetorial voltada à prevenção e ao tratamento especializado de crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas;


7. organização e implementação da Defensoria Pública em todos os Estados para asseguramento dos princípios constitucionais do acesso à justiça, ampla defesa e contraditório a adolescentes acusados da prática de atos infracionais;


8. efetivo respeito aos princípios - inclusive de direito internacional - que norteiam a aplicação e a execução da medida sócio-educativa de internação, com a regionalização e limitação do número de internos, capaz de permitir o acompanhamento individualizado do seu cumprimento, através de equipe técnica habilitada;


9. regulamentação da execução de medidas sócio-educativas;


10. ampliação e adequação dos programas de execução de medidas sócio-educativas em meio aberto;


11. especialização do atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais portadores transtornos mentais;


12. difusão dos princípios e práticas da justiça restaurativa como estratégia de envolvimento e empoderamento de crianças, adolescentes, bem como suas famílias e comunidades, na resolução de situações de conflito.


Neste contexto, vêm os Magistrados e Promotores de Justiça integrantes da ABMP manifestar seu compromisso com a manutenção dos avanços e a superação dos desafios retrocitados, conclamando os demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos Infanto-Juvenis, o Poder Público e a sociedade civil em geral a reunirem esforços para, juntos, construirmos uma sociedade mais justa, democrática e solidária.


Brasília, 11 de julho de 2005.



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