strict warning: Declaration of views_handler_filter_node_status::operator_form() should be compatible with views_handler_filter::operator_form(&$form, &$form_state) in /home/aasptjsporg/public_html/antigo/sites/all/modules/views/modules/node/views_handler_filter_node_status.inc on line 0.

Reflexões Sobre a Elaboração dos Laudos Sociais

Autor: 
Selma Marques Magalhães,
Autor: 
Assistente Social Judiciária - Serviço Psicossocial Vocacional - Capital

Este texto fundamenta-se em um dos capítulos da dissertação de mestrado "Laudos Sociais na Comunicação Forense: Caminhos e Descaminhos", apresentada em Out/2000, na PUC/SP, sob a orientação da Prof. Dra. Myrian Veras Baptista. Aproveito para agradecer aos assistentes sociais dos fóruns da capital e do interior que colaboraram com a realização da pesquisa.


As relações sociais no espaço institucional são, notadamente, reflexo da sociedade - por si só contraditória. Num TJ, essas relações permeiam-se com as contradições das linguagens utilizadas no processo de comunicação forense, onde a escrita assume relevante papel. No caso do assistente social (AS), esse tipo de comunicação é efetivado sob a forma de laudos, frutos de um estudo social.


Tais contradições ganham visibilidade nas interações comunicativas entre técnicos, usuários e profissionais do direito. Nos atendimentos, a interação entre o principal locutor (usuário) e interlocutor (AS) é direta, face-a-face; a linguagem é oral, coloquial. A participação de ambos é ativa, o que facilita dirimir falhas de comunicação. Contudo, ao interpretar profissionalmente a fala do usuário e escrever sua avaliação nos autos, o técnico passa a ser o principal locutor da mensagem e esta será, literalmente, lida por seus interlocutores (promotores, advogados, juízes etc). A nova linguagem, indireta e formal, passa a assumir conotação de metalinguagem, interpretada e reinterpretada por diferentes profissionais.


A partir do momento em que se anexa o laudo ao processo, a comunicação fica distante e torna-se difícil esclarecer dúvidas. Seu texto poderá sofrer diferentes interpretações e, como seus leitores, num TJ, têm objetivos profissionais específicos, o técnico poderá ter seu laudo elogiado, criticado. Poderá, também, surpreender-se, caso seu interlocutor mais imediato- o juiz-não acatar seu parecer.


Ao atender, o AS realiza o contato face-a-face e faz intervenção imediata no caso. E o próprio laudo social, nessa instituição, também é intervenção. Quantas vezes não é ele a única forma de comunicação entre o assistente social e o juiz? Sendo assim, a mensagem emitida nos laudos deve ser clara, precisa, coerente e identificadora da área de competência do serviço social. Pressupõe a não utilização de linguagem coloquial, pois trata-se de texto elaborado por profissional graduado numa área do conhecimento. Seu saber está implicitamente reconhecido, a partir do momento em que consta, nos autos, a determinação de realizar um estudo social. Mesmo que nomes não sejam declinados, está claro que ele deverá ser realizado pelo assistente social - e não por profissionais de outras áreas.


O Laudo Social é o texto final de análises e avaliações feitas durante o estudo. Por essa razão, não pode ser um apanhado de informações, ou uma longa história, com detalhes que fogem aos objetivos da avaliação. Como o AS lida com a linguagem manifesta e com histórias de vida, nada mais natural que registrá-las no laudo. Cautela, todavia, para não fazer da descrição pura e simples a essência do trabalho, pois este não deve se ater apenas à coleta de dados, mas à intervenção e à avaliação cuidadosa do caso - comumente problemático.


O laudo precisa situar e analisar as relações sociais num determinado contexto sócio-cultural e econômico, para que as particularidades do segmento de classe envolvido possam ser melhor compreendidas. As relações sociais são, portanto, o ponto inicial para a análise e avaliação social e devem estar explícitas nos autos, para dar visibilidade ao trabalho profissional e fundamentar o parecer.


Ao se redigir o texto, os aspectos éticos não podem ser esquecidos. No entanto, dados relevantes da análise, que dêem indícios do que seria melhor para a criança ou adolescente podem ser sinalizados, desde que fiquem claros os aspectos técnicos da questão. A leitura do laudo não pode dar margem a interpretações equívocas, no sentido de julgamentos ou preconceitos pessoais.


A ação competente do assistente social num fórum cristaliza-se na elaboração dos laudos sociais, através dos quais vai construindo e afirmando sua identidade profissional na instituição. Assim, mesmo que o AS busque o referencial hegemônico da profissão, ou norteie sua atuação em outros paradigmas teórico-metodológicos, é importante o enfoque na especificidade de sua área de formação.


Sendo ciência aplicada, o serviço social apropria-se de outras áreas do conhecimento e atua em vários campos de trabalho, o que contribui para a imagem difusa da ação profissional. Sua trajetória, caracterizada pela atuação em situações-limite, pelo trabalho em instituições e pela dicotomia teoria-prática, configurou, reflexo das próprias contradições da sociedade, uma práxis contraditória - e o AS ganhou uma imagem profissional muito mais relacionada à ação, do que ao saber...


No TJ/SP não foi diferente. A urgência típica da instituição, o trabalho solitário, a falta de troca e a especificidade dos problemas levaram o AS a construir um conhecimento do trabalho forense na própria ação - sem divulgá-lo ou sistematizá-lo. Há mais de cinquenta anos no Judiciário paulista, por vezes o AS ainda vê sua imagem confundida com a de "tarefeiro". A hora, porém é de mudanças: pensar coletivamente, socializar conhecimentos, reunir para discutir casos, estudar. Principalmente, modificar posturas. A profissão do social admite a dinâmica da ação, sim, mas não se resume nisso. O assistente social possui um conhecimento acumulado na própria experiência e, também, nas produções da área do serviço social. Por que, então, deixar que a imagem equivocada se perpetue?


Identidades profissionais são construídas e reconstruídas. Num TJ, essa construção passa pelos laudos, os quais, queiramos ou não, também constituem ação. Importantes instrumentos de comunicação no universo forense, devem identificar a área de competência do profissional que os elaborou.



Bookmark and Share