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Um Caso de Violência Familiar

Autor: 
Claudia Anaf,
Autor: 
Psicóloga Judiciária, Vara da Infância e da Juventude do Foro da Lapa, São Paulo - Capital

Este pequeno artigo se origina de um caso por mim atendido, enquanto psicóloga atuando em Vara de Infância e Juventude, ficando sua análise voltada para alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente. A fim de não haver identificação das pessoas atendidas, os nomes e datas foram alterados. O caso teve início através de uma denúncia, feita por diretora de escola pública ao SOS Criança, de que uma aluna do colégio contando com 14 anos de idade, vinha sofrendo abuso sexual por parte do genitor desde seus 7 anos.


Ante à queixa apresentada, o SOS de imediato, enviou a jovem à Instituição de Abrigo, providenciou avaliação psicológica e encaminhou o caso à Vara para abertura de processo.


O histórico do caso trazia os seguintes dados:


A adolescente provém de uma família constituída por pai, mãe e onze filhos, sendo que três vivem na rua. Trata-se de família de baixa renda. A casa onde moravam, um mês após o abrigamento de Talita, fora demolida.


Dois meses após o abrigamento o caso chegou à Psicologia, tendo passado anteriormente pelo Serviço Social da Vara. Foi então que começou a minha intervenção, ou quiçá não.


Chamei a jovem para entrevista, quando pude constatar o quanto a mesma aspirara pelo abrigamento, sentindo-se terrivelmente vitimizada. Havia uma forte sensação de alívio, de estar a salvo. Todavia um intenso sentimento de culpa a vinculava à demolição da casa. Era como se ela houvesse causado toda a destruição de sua própria família, o que certamente é um fardo demasiado pesado para se carregar.


Em situação de entrevista Talita mostrou-se consciente de sua problemática, disponível para relatar os fatos, desejosa de ser ajudada e receptiva às orientações.


Avaliou-se que a jovem, naquele momento, se sentia amparada pela Instituição em que fora abrigada. No entanto, ponderou-se com Talita que seria necessária sua transferência, uma vez que o abrigo deixara claro que não teria condições de levá-la para tratamento psicológico. A mesma imediatamente concordou, solicitando apenas que tal ocorresse após o Natal, pois desejava passar a festa lá, e não em um lugar onde fosse uma estranha. Vale esclarecer que a Instituição onde a mesma se encontrava era de caráter religioso.


Em 7 de janeiro, telefonei à obra para a qual a jovem seria transferida, quando fui informada de que esta ainda não chegara lá.


Em 14 de janeiro, telefonei novamente, recebendo a mesma informação. Estranhando o ocorrido, entrei em contato com a Obra onde a adolescente ainda permanecia e fui informada por uma freira de que Talita decidira permanecer ali.


Ante esta abrupta mudança de posição da jovem, solicitei uma entrevista com a mesma.


Em 28 do mesmo mês, a adolescente compareceu, e quando lhe perguntei a respeito dos acontecimentos, esta respondeu sem titubear que estava sendo forçada pela obra a lá permanecer, a fim de que seguisse carreira religiosa. Relatou também que os pais foram visitá-la, não tendo sido permitida pela Irmã a entrada dos mesmos. Talita emocionou-se ao falar dos pais, dizendo sentir a falta destes.


Entrei mais uma vez em contato com a Obra para onde ela seria transferida, para verificar se ainda havia vaga. Fui informada de que não havia mais lugares. Expliquei a gravidade do caso, e então o responsável, disse que faria um arranjo para receber Talita, necessitando de algum tempo para tal. A Obra dispôs-se a abrigar a jovem, desde que esta chegasse em 3 de fevereiro.


Expliquei tudo à adolescente e a tranquilizei, dizendo que acompanharia de perto a transferência. Além do mais, relatei em processo todo o ocorrido.


Neste ínterim, em 30 de janeiro a genitora ante o impedimento de visitar a filha, compareceu no Serviço Social da Vara, em companhia da sogra, solicitando autorização de visita.


Faz-se necessário esclarecer, ter a assistente social relatado ao encaminhar a dupla ao Serviço de Psicologia, que a sogra fez questão de estar ao lado da genitora, durante todo o tempo de entrevista, tendo sido notado que a genitora a temia, e que a avó paterna de Talita defendia o tempo todo seu filho e exercia pressão sobre a nora. O serviço social não conseguiu obter o endereço da família, tendo sido fornecidos os mais variados tipos de desculpa pela avó.


Chamei a genitora para entrevista individual, quando esta verbalizou que seu marido estava extremamente agressivo. Mostrando-se muito fragilizada, relatou que o relacionamento conjugal era péssimo, sendo ela e seus filhos mal- tratados. Narrou que o companheiro havia tentado matá-la com uma faca. Aditou que convivera com o mesmo harmoniosamente durante 39 anos, e que apenas no último ano este começara a apresentar um comportamento inadequado. Perguntada quanto a seu endereço disse não saber, por ser muito recente. Indagada quanto ao comparecimento do marido, disse que este negava-se terminantemente a comparecer. Era notório o pavor da genitora, quanto a dar maiores informações.


Foi marcado um retorno para aprofundamento da avaliação, tendo sido a parte avisada de que ante qualquer dificuldade, telefonasse para a psicóloga.. Antes da data marcada, porém, a genitora veio sem telefonar, ao serviço de psicologia, relatar nervosamente que seu filho de dez anos roubara 250 reais. Acabou contando que seus outros filhos também possuíam o mesmo hábito. Face ao exposto, solicitei que comparecesse na companhia de todos os seus filhos. A genitora chorou muito durante a entrevista, porém não mais retornou à Psicologia.


Na data da esperada transferência de Talita, liguei para a Obra para onde iria e fiquei sabendo que a mesma não ocorrera. Imediatamente fui ao Comissariado que ficara encarregado de efetuar a transferência.


Os comissários disseram que ao chegar à Obra foram recepcionados pela Irmã que os informou de que a jovem não queria ser transferida, e nem desejava conversar com eles. Ante este fato, os mesmos se retiraram do local, acreditando que se forçassem Talita estariam desacatando o Estatuto da Criança e do Adolescente.


O cartório da Vara havia também recebido um fax, emitido pela Instituição, quando da chegada dos comissários, informando o pedido da jovem de permanência no Abrigo.


Percebendo a mentira, falei com os comissários, explicando tudo que, em verdade, estava ocorrendo e combinou-se de efetuar a transferência no dia seguinte.


Os comissários cumpriram o combinado e Talita foi finalmente transferida para uma Casa de Convivência.


Em 25 de fevereiro recebi um telefonema da Coordenação da Casa, avisando que a genitora estava telefonando para a filha em demasia solicitando que parasse de ligar para a avó, sem dar nenhuma referência de onde se encontrava, e informando que a avó paterna reclamava com a Obra telefonemas que Talita fazia de madrugada ameaçando-a.


A Coordenação explicou que a jovem não tinha como sair da Casa a noite para fazer as ligações, e que lá dentro ela não telefonava. A Obra pediu ao Serviço de Psicologia que interviesse de modo a fazer parar a enxurrada de ligações para lá, as quais desestabilizavam a jovem, explicitando um temor de que a família colocasse a adolescente no lugar de "louca" encobrindo todos os conflitos restantes. No processo só havia um número de telefone, da avó paterna. Não havia mais indícios que pudessem facilitar a localização da família. Houve várias tentativas de localização, todas sem efeito.


Tentou-se vários contatos telefônicos com a avó, a qual dizia não ter notícias de seu filho. Destarte, não havia como intimar a figura principal da trama, e nem os outros elementos envolvidos.


Prossegui meu trabalho, chamando Talita para um retorno, com o fito de verificar sua adaptação à Obra e saber se estava sendo atendida em suas necessidades.


No referido encontro que deu-se no mês de março, a jovem disse ainda não ter iniciado tratamento psicoterápico, estando em fila de espera para tal. Talita deixou explícito que gostava do local onde estava, aspirando ficar lá até a maioridade, não desejando em hipótese alguma um retorno ao lar. Verbalizou que almejava ver a mãe e aos irmãos, porém não a seu pai.


No que tange à Obra, vale informar que estava fazendo todos os esforços possíveis para inserir a adolescente num tratamento psicoterápico.


No início de julho chegou aos autos um relatório, informando que a jovem havia apresentado episódios delirantes, nos quais dizia ver e ouvir a voz de seu pai. Em decorrência do fato foi levada ao psiquiatra, que lhe receitou Amplictil. Talita ainda estava aguardando vaga para iniciar psicoterapia. Quanto a seu relacionamento, a Obra narrava ser excelente.


O que me leva a relatar este caso? O forte impacto causado por este. Senti-me violentada pela tragédia que presenciei, assistindo a tudo sem nada poder fazer, com forte sentimento de impotência. Pergunto-me: Se é assim para mim, como o será para Talita?


Esta foi violentada desde criança, porém encontrou forças para contar à professora, a qual tentou salvá-la através da denúncia. A jovem foi abrigada, mas logo em seguida a sua casa foi demolida, o que certamente foi mais uma violência. Posteriormente, a Obra não a levou ao tratamento pelo qual ansiava e, pior a forçou a lá permanecer dirigindo-a para a carreira religiosa (havia indícios de que a entidade "forçava" a vocação daqueles a quem acolhia). Verifica-se aí outro ataque à integridade de Talita, que ainda teve forças de pedir ajuda ao Serviço de Psicologia da Vara. Depois já na Casa de Convivência, os sucessivos telefonemas da mãe e avó trazendo uma acusação infundada sobre a mesma, colocando-a como bode expiatório da família. Há ainda a longa espera por um tratamento, do qual Talita tem necessidade preemente. A cidadania da jovem, é negada seguidamente, a violência permanece em sua vida. Parece constelar-se uma situação sem saída, não é possível a vida sem que a jovem permaneça sendo vitimizada. De que adianta escapar de um pai agressor, se a violência continua das mais diferentes formas? Sendo assim, não há que culminar em uma crise psicótica?


É espantosa a força de ego de uma menina que abusada desde os sete anos possui para pedir ajuda, para suportar tantas esperas, para desejar ser ajudada, para poder se relacionar bem na Instituição sendo advinda de um lar onde as relações são permeadas pela agressividade e pela desestrutura. Talita quando atendida pela Psicologia da Vara, sempre mostrou-se consciente de sua problemática e de seus direitos, adequada, reflexiva e receptiva à orientações. No entanto, após tanto padecimento, a jovem sucumbiu, sendo tomada por uma crise psicótica.


Como podemos entender essa crise, não será um pedido desesperado de ajuda? Escutar a voz do pai, não estaria representando, que a violência, a negação de sua cidadania, está sempre a sua espreita? Haja visto, que após a separação da família, Talita continuou sendo vitimizada das mais diferentes formas. A jovem foi abrigada, mas perdeu a família, sendo acusada pela mesma de telefonemas que jamais fizera. E a culpa de que foi acometida, ao saber que após seu abrigamento seu lar foi demolido? Tudo pelo que passou, não estaria confirmando que o único destino possível para si é o da violência? Sendo assim, efetivamente seu pai, agressor, não está acompanhando a adolescente onde quer que vá?


De outro lado os Serviços Técnicos da Vara, não conseguem acessar este pai, se vendo absurdamente restringidos em sua ação, sem poder levar a efeito, a sua tarefa num caso de maus-tratos. Destarte, como se pode esperar que a jovem vitimizada não tenha sua saúde mental intensamente afetada?


Quão terrível deve ser para a jovem perceber, que aqueles que se propõe a ajudá-la, que se implicam com seu pedido, pouco ou nada por ela, podem fazer?


No que tange a família, parece tratar-se de um sistema fechado, que vinha funcionando dentro de um equilíbrio doentio, há muitos anos. O pai parece ser a figura detentora de todo poder, ficando todos subservientes a sua vontade. Durante anos, ninguém ousou enfrentar seu poder inquestionável, exceto o Serviço de Psicologia da Vara de Infância e Juventude. Sem dúvida, Talita é o membro mais saudável da família que, corajosamente rompeu a homeostase do grupo. Seu ato, foi vivenciado como quebra de tabu, e por isto a mesma teve de ser castigada.


A demolição da casa impingiu à Talita, uma culpa que, na verdade, não lhe cabia. Os telefonemas acusatórios à Obra cumpriam o mesmo papel.


Frente à quebra da homeostase familiar, o grupo (genitores e outros filhos) buscou um rearranjo para que tudo voltasse à forma anteriormente conhecida. Assim a casa foi demolida com o intuito de não deixar pistas, e a família mudou-se para algum lugar onde pudesse permanecer vivendo como um sistema fechado. A dificuldade dos técnicos em conseguir dados, denota o quanto o grupo permanece se auto- regulando sem trocas com o meio exterior.


Também os telefonemas acusatórios da mãe e avó paterna, atestam o vigor da família, em permanecer em seu equilíbrio precário. Culpar ao membro que saiu, é uma maneira de mostrar o intenso desejo de manutenção da estrutura familiar, como vinha sendo até aquele momento.


É fato digno de admiração, que uma família com filhos ainda criança, que cometem roubos, não haja chegado antes à Vara. Isto corrobora a intensidade do fechamento familiar, impeditivo de intervenções. Faz-se necessário esclarecer, que a família somente buscou a Vara, em função do impedimento de entrar na Obra para visitar Talita, e não para solicitar ajuda. Na entrevista com a genitora, esta relatou que o marido só se tornara agressivo no último ano, negando-se a ver o que de fato estava acontecendo. Ver significaria, romper a homeostase do grupo. Foi em função disto, que a genitora compareceu à Psicologia queixando-se de seu filho de dez anos, quando possuía outros filhos fazendo o mesmo e há mais tempo. Foi por esta razão também, que não mais retornou ao Serviço de Psicologia.


O abrigamento de Talita, era apenas a ponta do iceberg. Pai e filhos cometiam delitos, e provavelmente cientes disto, mudaram-se rapidamente, temendo a lei.


Destarte conclui-se que não era apenas o genitor que negava-se a comparecer em Juízo. O seu comportamento, refletia o de todo um grupo, extremamente simbiotizado.


Após esta breve análise do caso, gostaria ainda de apontar através do Estatuto da Criança e do Adolescente, alguns artigos claramente descumpridos diante da situação da jovem vitimizada.


Art.4*- É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação..., à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


Art. 17*- O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.


Art. 19*- Toda criança ou adolescente tem o direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.


Art. 22*- Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. Quanto as entidades de atendimento:


Art. 94*- As entidades que desenvolvem programas de internação tem as seguintes obrigações, entre outras:


I- preservar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;
II- não restiringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;
III- oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;
IV- preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;


No concernente às medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
Art. 129- São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I- encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção à família;
II- inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III- encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV- encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
VII- advertência;
VIII- perda da guarda;
IX- destituição da tutela;
X- suspensão ou destituição do pátrio-poder.


Art. 130- Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.


Todos os artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente aqui transcritos ou foram desobedecidos, ou houve impedimento em seu cumprimento.

O art. 4* foi ferido pelo ataque do direito da adolescente à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar. Considero que ferido duplamente, pelo pai agressor e pela Obra de caráter religioso.


Adito que a Obra impediu a liberdade de opinião, ao forçar a permanência da jovem lá e o direito a buscar auxílio e orientação, impedindo-a de fazer o tratamento psicológico almejado.


O Art. 17* atenta para a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança que vinha sendo atacada desde os 7 anos de idade, devido aos maus- tratos. Alerta também para a importância dos espaços pessoais e idéias e crenças Talita ao clamar pelo abrigamento, perdeu seu espaço no seio familiar, e na primeira Obra onde esteve não teve respeitada nem seu espaço, nem suas crenças, sendo coagida a fazer carreira religiosa.


O Art. 19* aponta para o direito da criança ou adolescente ser criado na família, mas Talita foi afastada do lar e o agressor lá permaneceu, vitimizando a todos que com ele convivem.


O Art. 22* fala sobre o dever dos pais de educar os filhos, e da obrigação dos mesmos de cumprir as determinações judiciais. Obviamente ambos os direitos foram atacados pelo genitor.


O Art. 94* trata da necessidade da Obra fornecer cuidados psicológicos, propiciar assistência religiosa àqueles que o desejarem, da não restrição de direitos, da preservação da identidade e do oferecimento de ambiente de respeito e dignidade para o adolescente. Nenhum destes ítens foram obedecidos pela primeira Obra que abrigou Talita. Houve uma tentativa de torná-la noviça, de impedí-la de ser transferida e de frequentar psicoterapia. Tais atitudes desrespeitaram sobremaneira sua identidade, e golpearam o respeito e dignidade para com a atendida.


O Art. 129* concernente às medidas aplicáveis aos pais, não pode ser atendido, uma vez que não foi possível localizar o pai.


O Art. 130* prevê o afastamento do agressor da moradia em caso de maus-tratos, mas no caso de Talita não houve tal possibilidade.


Finalizando, não posso me furtar a comentar a forte sensação de frustração e impotência ante a inviabilidade do cumprimento de tantos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ante aos seus vários artigos desrespeitados e desconsiderados, e ante a tão pouca possibilidade de ação buscando uma solução para o caso.


A história de Talita é trágica, não seria trágico também ter havido tanto desrespeito às leis? Seria apenas um ataque à cidadania de jovem e de seus irmãos, ou o caso elucida também um ataque à cidadania dos técnicos implicados que nada puderam fazer, e um ataque às leis, ao Direito; não significaria também uma afronta à cidadania no Brasil?


São várias indagações, para mim ainda sem resposta...


Apesar destas adversidades, considero que o esforço no atendimento do caso foi válido. Foi possível junto com a Casa de Convivência assegurar a transferência da adolescente, bem como os tratamentos necessários. Talita finalmente, está em tratamento psicoterápico. Ainda que a duras penas, recebeu os tratamentos, e esquecer essas pequenas vitórias seria acreditar que nada valeu a pena, o que nos levaria a uma paralisação de nossa ação.


A família buscou colocar Talita no lugar de paciente identificada. No entanto, o abrigamento e a obtenção dos tratamentos necessários conferem à jovem a possibilidade de sair deste lugar, de elaborar seus conflitos, de alterar o prognóstico, podendo vir a integrar-se à sociedade, e ter uma vida saudável.


Concluindo a Vara de Infância e Juventude, com a intervenção do Serviço de Psicologia, buscou promover os direitos de cidadã de Talita. Parece-me que seja este o "lugar possível" a ser ocupado pelo Serviço de Psicologia nas Instituições Jurídicas.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8069 de 13/7/90.



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