30 horas psicólogos: Parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Alesp

De autoria do Deputado Carlos Giannazi, o projeto em epígrafe propõe nova jornada de trabalho para o cargo de Psicólogo nas instituições públicas estaduais paulistas.


Nos termos do item 2 do parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno Consolidado, a propositura esteve em pauta nos dias correspondentes às 6ª a 10ª Sessões Ordinárias, de 23 a 29/03/11, não recebendo emendas ou substitutivos.


A seguir, a matéria foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para ser analisada quanto aos aspectos definidos no artigo 31, §1º, do Regimento Interno Consolidado.


Na qualidade de Relator designado por este órgão técnico, verificamos que o projeto tem por escopo fixar a jornada semanal de 30 horas para os profissionais da Psicologia que atuam nas instituições públicas do Estado de São Paulo.


A despeito dos elevados propósitos que deram ensejo a este projeto de lei, que procura reconhecer como excessivas e fadigosas – como de fato o são – as 44 horas semanais a que estão submetidos os psicólogos que atuam nos mais diversos hospitais, clínicas, presídios e centros de recuperação, entendemos que a medida encontra-se eivada de vício de inconstitucionalidade insanável, uma vez que trata de regime jurídico de servidores públicos, matéria cuja iniciativa para propositura de leis é reservada ao chefe do Poder Executivo, por força do disposto no artigo 24, §2º, item 4, da Constituição do Estado de São Paulo, que guarda necessária simetria com o artigo 61, §1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal.


Se ultimado o processo legislativo referente à propositura em análise, estar-se-ia usurpando iniciativa privativa do Governador do Estado, em flagrante violação da separação de Poderes, cláusula pétrea do nosso Estado Democrático de Direito, em virtude do artigo 60, §4º, inciso III da Carta Magna, motivo pelo qual não podemos assentir com o seu prosseguimento, ao menos no que se refere aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade.


a)    Vanessa Damo – Relatora


Ante o exposto, manifestamo-nos contrários à aprovação do Projeto de Lei nº 133, de 2011.


Aprovado como parecer o voto da relatora, contrário à proposição.


Sala das Comissões, em 29-6-2011


a)     Maria Lúcia Amary – Presidente


Alencar Santana – Roque Barbiere – Afonso Lobato – Maria Lúcia Amary – Vanessa Damo – Geraldo Cruz – Fernando Capez – Alex Manente – Cauê Macris


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