AASPTJ-SP, CRP-SP e Cremesp se unem para sugerir parâmetros para avaliação de inclusão social

Fonte : 
Site do Cremesp

 

Osmar Bustos/Cremesp

Representantes da AASPTJ-SP, do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo e do Conselho Regional de Medicina estiveram em reunião  no dia 10 de junho, para discussões sobre o favorecimento da inclusão social de pessoas portadoras de deficiência física ou mental. A convergência sobre conceitos relacionados ao tema auxiliará na produção de um documento que poderá contribuir com o Ministério Público e a Defensoria Pública para que as pessoas referidas, ao serem  avaliadas pelos peritos médicos, psicólogos e assistentes sociais, o sejam de forma a efetivar, em sua plenitude, a Lei Brasileira de Inclusão, estabelecida pela lei nº 13.146/15. A legislação revê a tendência de interdição, que deve ser feita apenas quando absolutamente necessário e, de preferência, de forma parcial e não total.


“Nossa intenção é que as perícias apontem não só as dificuldades funcionais do indivíduo, mas principalmente suas capacidades passíveis de realização no contexto de seu ambiente físico, familiar e comunitário , o que é exatamente o espírito da lei”, afirma Mauro Aranha, presidente do Cremesp.

A Lei Brasileira de Inclusão incorporou à legislação federal parâmetros da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em especial no que se refere à capacidade civil. Ela propõe que a pessoa com deficiência tem capacidade plena e dela deve gozar em igualdade de condições com as demais. Também destaca a importância da pessoa com deficiência ter a tomada de decisão apoiada, processo pelo qual ela elege “pelo menos duas pessoas ido?neas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informaço?es necessários para que possa exercer sua capacidade”.


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