AASPTJ-SP reúne-se com CRP-SP
No dia 01.07 (sexta-feira) estiveram reunidas com o CRP-SP as diretoras Elisabete Borgianni, Esther Katayama, Mônica Carteiro e as associadas Pilar Isabel Traviesso e Claudia Suannes para tratarem de questões relativas à atuação do psicólogo jurídico em Varas de Família. Anteriormente a este encontro, foram realizados 2 encontros com os associados na AASPTJ-SP para o levantamento das demandas e questões que foram tema do encontro no CRP.
Nesta reunião, o CRP foi representado pela presidente Carla Bianchi, a vice-presidente Maria de Fátima Nassif, as assessoras Rosana Cathya Mangini, Graça de Carvalho Camara e Gisleine Rede e a técnica do CREPOP Ana Maria Gonzatto. Uma das questões levantadas foi sobre o documento elaborado pelo CREPOP – Referências técnicas para atuação do psicólogo em Varas de Família, que menciona que os psicólogos judiciários devem se ater ao âmbito da Psicologia, ao produzir documentos com conclusões psicológicas e não jurídicas. O grupo constatou que no trabalho judiciário o psicólogo precisa tomar o cuidado para não ficar “contaminado” com o discurso da instituição, mas perceber as fronteiras e interface dos saberes. Ao avaliar questões psicológicas que demandam procedimentos jurídicos, o psicólogo deverá se apropriar das técnicas psicológicas para se posicionar, apresentar as particularidades psicológicas, sem ser maniqueísta, mas decodificar a demanda e não ser somente um instrumental do processo.
Outra questão discutida foi sobre o sigilo entre o perito e os jurisdicionado. Deve-se ter a clareza que, apesar do trabalho do psicólogo judiciário ser provocado a partir de uma determinação judicial, não se deve perder de vista que o usuário é quem deve ser atendido, guardando-se o sigilo das informações que não se referem ao objeto de estudo da avaliação.
Assim, pretende-se garantir uma visão que busca a garantia de direitos e do acesso às políticas públicas, ao contrário da visão adversarial e punitiva (de responsabilização) da área do Direito.
Concluiu-se ainda que faz parte da atuação do psicólogo na Vara de Família mediar os conflitos que se apresentam, a fim de buscar uma melhor interlocução entre as partes que estão em litígio e que por vezes não se atentam para o melhor interesse da criança envolvida.
Por fim, foi levantada a tendência atual de judicialização dos conflitos, banalizando-se a justiça e denotando a dificuldade de se lidar com o que é próprio do humano e das relações. As representantes do CRP esclareceram que esta interlocução com a AASPTJ-sP se manterá aberta para que se possa afinar as questões éticas e técnicas da atuação dos psicólogos judiciários do TJ-SP no decorrer desta gestão, subsidiando as pesquisas do CREPOP e da parceria com o Conselho.