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Abaixo-assinado: Grupo de Estudos

Diante da mudança de alocação dos Grupos de Estudos do SRH para a EJus e indefinição sobre sua continuidade, um grupo de profissionais organizou um abaixo-assinado eletrônico, solicitando à Presidência que os grupos sejam reativados. A AASPTJ-SP apoia este movimento e estará fazendo gestões junto ao TJ-SP para que a reivindicação seja atendida.

Veja o abaixo-assinado:

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.: Autorize a continuidade dos Grupos de Estudos para A.S. e Psic. do TJ-SP.
“Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, nós, Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitamos a Vossa Excelência intervenção para continuidade dos Grupos de Estudos que ocorriam na capital e interior, uma vez que são espaços privilegiados de reflexão, aprimoramento profissional, compilamento de conhecimento e, principalmente, espaço de troca de experiências e pareceres profissionais sobre situações vivenciadas no trabalho, além de estudos focados em novas demandas na área sociojurídica.
Há mais de 10 anos os Grupos de Estudos eram autorizados anualmente pela Presidência, beneficiando centenas de profissionais dos Setores Técnicos em todo o estado, havendo aproximação de profissionais de diferentes regiões, de recém-ingressantes com profissionais de maior tempo de trabalho no TJ, favorecendo uma reflexão profissional que não é possibilitada por cursos, palestras e seminários, onde que os profissionais podem se sentir inibidos na realização de questionamentos, ou sanar dúvidas por se sentirem expostos e avaliados, além de que tais certames muitas vezes são de transmissão on-line, prejudicando a proximidade dos profissionais.

É de conhecimento a criação de Grupos de Trabalho que ficarão sob a tutela do Núcleo de Apoio Profissional; no entanto, não haverá a abrangência própria dos grupos de Estudos, pois há limitação de participação de técnicos por comarca (somente dois) em quatro áreas de grupos de trabalho, com indicação pelo Juiz Corregedor do profissional e concentração dos profissionais em sua própria circunscrição. Portanto, são grupos diferentes que podem coexistir e, mantendo ambos, Vossa Excelência estará priorizando o aprimoramento profissional de seus funcionários, melhor qualidade na prestação de serviços e no oferecimento dos subsídios aos magistrados desta corte.”

 
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