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Apoio à Resolução CFP 09/2010: Exame criminológico - Material recebido pela AASPTJ-SP, para divulgação

Autor: 
Marcia Badaró

Caros amigos,

Estamos num momento de grande importância no debate sobre o exame criminológico, desde que foi publicada a Resolução 09/2010 pelo Conselho  Federal de Psicologia, em junho desse ano, que regulamenta a prática do psicólogo no sistema penitenciário. Esta Resolução afirma os espaços possíveis de intervenção do psicólogo nesse campo e veda a prática do exame criminológico pelos psicólogos que trabalham nos estabelecimentos prisionais, por não ser  um instrumento reconhecido pela psicologia e pelas questões éticas envolvidas nessa prática.

Evidentemente tal resolução evidenciou o jogo de forças entre a Psicologia e o Direito e entre a própria Psicologia.  Além da Resolução 09/2010, suspensa provisoriamente por 6 meses, o CFP também emitiu mais duas resoluções que versam sobre a prática do psicólogo no poder judiciário: uma em relação a escuta de crianças e adolescentes (Resolução CFP 010/2010) e outra sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico (Resolução CFP 08/2010).

Tais Resoluções foram criticadas por algumas instituições da psicologia, entre elas, a  Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP) e a Associação Brasileira de Psicoterapia e Medicina Comportamental que emitiram um texto amplamente divulgado na internet.

Diante das críticas, um grupo de pessoas resolveu escrever uma carta-resposta, que solicitamos que leiam e, se concordarem, por favor, assinem, independentemente da profissão, no link que se segue:   http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2010N3143

Passe para sua rede de contatos. Ajude a divulgá-la.


Contamos com sua adesão.


Abraços,


Márcia Badaró


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