Cálculos dos vencimentos de assistente social e psicólogo judiciário a partir da Lei Complementar 1.111, que institui o Plano de Cargos e Carreiras do TJ-SP
Em razão das várias consultas por parte dos associados acerca dos cálculos dos vencimentos, a partir do Plano de Cargos e Carreiras, a AASPTJ-SP solicitou informações junto à Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos-SGRH, do Tribunal de Justiça, que nos enviou dois modelos de enquadramento, conforme anexos.
Assim, disponibilizamos os esclarecimentos abaixo, salientando que a partir de 1º de julho de 2010 os holerites devem apresentar apenas salário-base, gratificação judiciária e quinquênios, sexta-parte e outras vantagens quando houver.
Somar:
Salário-base (mês de junho ou julho)
Diferença da gratificação judiciária de R$ 1.282,80
Gratificação fixa
Gratificação extra
Abono LC.881/2000
Gratificação Extraordinária
O resultado dessa soma deve ser comparado à tabela de vencimentos do anexo III – Referência 7, enquadrar no valor imediatamente superior a essa apuração.
Ex. Se o total da soma acima for igual à R$ 2.006,94, o enquadramento corresponderá a R$ 2.022,87, esse valor corresponde ao novo salário-base.
A partir desses valores calcula-se os quinquênios e sexta-parte, sendo que cada quinquênio equivale à 5% sobre o total dos vencimentos e a sexta-parte é equivalente a 20% dos vencimento.
Para ver os dois boletos, baixe os arquivos