C O M U N I C A D O nº 2.558/2016: Processo de Remoção 2016
C O M U N I C A D O nº 2.558/2016
(Assunto: processo de remoção – 2016 - Inscrições de 12/09 a 23/09/2016)
A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA que estão abertas as inscrições para o Processo de Remoção de 2016 (regulamentado pela Portaria nº 9310/2016), para os cargos de:
ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO
CONTADOR JUDICIÁRIO
ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO
OFICIAL DE JUSTIÇA
PSICÓLOGO JUDICIÁRIO
O prazo para as inscrições será de 12/09 a 23/09/2016, exclusivamente pelo sistema informatizado que estará disponível no Portal dos Servidores e no endereço eletrônico http://remocao.rh.tjsp.jus.br
O sistema também estará disponível na internet no endereço: www.tjsp.jus.br/remocao.
Não estão destinadas no processo de remoção vagas criadas pela Lei 1.906/78, em razão das restrições de atividades determinadas pela referida lei. Assim os Oficiais de Justiça que ocupam cargo criado pela Lei 1.906/78 não poderão se inscrever no processo de remoção.
O processo de remoção está disciplinado nas Portarias nº 8.857/2013 e 9.310/2016, sendo oportuno destacar a ordem para escolha dos critérios de desempate:
1º) DOENÇA PRÓPRIA OU DE DEPENDENTE LEGAL: para utilização deste critério é obrigatória a comprovação da doença por relatório médico com data não superior a 120 (cento e vinte) dias da data da inscrição no processo de remoção.
Se for alegada doença de dependente legal é necessário apresentar a comprovação de dependência legal.
São considerados dependentes legais os filhos menores de 18 anos de idade; o cônjuge ou companheiro documentalmente comprovado por escritura pública em declaração de união estável registrada em cartório; pessoas que constem como dependentes na declaração anual de imposto de renda e pessoas em razão de determinação judicial.
2º) UNIÃO DE CÔNJUGES ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS: Para utilização deste critério é obrigatória a comprovação: do local onde o cônjuge reside e do órgão onde trabalha o cônjuge ou companheiro, bem como o envio de certidão de casamento ou união estável devidamente registrada em cartório.
A união de cônjuge somente pode ser indicada como critério de desempate se a vaga escolhida no processo de remoção for a mesma cidade de residência do cônjuge/companheiro ou Comarca correspondente.
3º) MAIOR TEMPO DE SERVIÇO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: não há necessidade de comprovação por documentos. A visualização do tempo de serviço estará disponível no sistema de remoção.
4º) UNIÃO FAMILIAR: o cônjuge não precisa ser servidor público. Para utilização deste critério é obrigatória a comprovação do local onde o cônjuge ou companheiro reside, bem como o envio de certidão de casamento ou união estável devidamente registrada em cartório.
A união familiar somente pode ser indicada como critério de desempate se a vaga escolhida no processo de remoção for a mesma cidade de residência do cônjuge/companheiro ou Comarca correspondente.
5º) MAIOR NÚMERO DE DEPENDENTES LEGAIS OU INCAPACITADOS: anexar, separadamente, para cada dependente, os documentos comprobatórios necessários.
São considerados dependentes legais os filhos menores de 18 anos de idade; o cônjuge ou companheiro documentalmente comprovado por escritura pública em declaração de união estável registrada em cartório; pessoas que constem como dependentes na declaração anual de imposto de renda e pessoas em razão de determinação judicial.
Na página inicial do sistema de Remoção constará o “Manual de Instrução” com os passos para o uso do sistema.
COMUNICA, também, que:
a) os servidores com pedidos de relotação já protocolados e/ou cadastrados no Banco de Permutas, em HAVENDO interesse, deverão inscrever-se no Processo de Remoção, observadas as regras das Portarias nº 8.857/2013 e 9.310/2016.
b) o processo de remoção abrange exclusivamente os cargos efetivos, razão pela qual, no caso de deferimento da remoção, o servidor em cargo de confiança terá cessada sua designação.
COMUNICA, finalmente, que está previsto para o dia 24/10/2016, a divulgação do quadro dos inscritos e abertura do prazo para eventual recurso da decisão do Comitê em relação aos anexos juntados para fins de desempate.
Dúvidas poderão ser dirimidas apenas pelo endereço eletrônico: remocao@tjsp.jus.br