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Campanha Salarial: Edital de convocação de Assembleia Geral de Servidores dia 4 de junho

Carta Nº  30/2009 


Associado,  


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL 


A AASPTJ-SP está convocando seus associados para assembléia geral (4 de junho) na sede da entidade (Rua Barão de Itapetininga, 125 – cj 21- centro), com primeira chamada às 18 horas e segunda chamada às 19 horas, para deliberação da categoria sobre: 


PAUTA: 
- Ratificação da pauta de reivindicações já protocolada;
- Paralisações nos dias 16 e 17 de junho.   


Aqueles que não comparecerem à capital, deverão participar da assembléia geral no seu local de trabalho e necessariamente nos encaminhar a ata assinada com as deliberações da categoria. 


Salientamos a importância do documento assinado a ser utilizado em caso de tomarmos providências legais para garantir os nossos direitos.


Dayse Cesar Franco Bernardi
Presidente


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AASPTJ-SP


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – AASPTJ-SP – DAYSE CÉSAR FRANCO BERNARDI, Presidente da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 17 do Estatuto da Associação, vem, por meio deste Edital, convocar os seus sócios efetivos para participar da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no próximo dia 04 de Junho de 2009, às 18:30 horas, na Rua Barão de Itapetininga, 125, conj, 21, Centro, Capital – SP, para discutir e definir acerca da pauta reivindicatória da categoria dos servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – Campanha Salarial 2009, deliberar sobre a proposta de paralisação parcial dos trabalhos, bem como quanto a necessidade de regular a forma de paralisação para a manutenção do serviço essencial, a fim de que seja assegurada a regular continuidade na prestação do serviço público e  o que mais necessário for, em observância ao que dispõem o inciso VII do artigo 37, da Constituição do Brasil e a Lei 7.783/89,  combinada com o quanto restou decidido no Mandado de Injunção 712-8 do Estado do Pará, em que figurou como Relator o Ministro Eros Grau, bem como sobre a autorização dos associados para a propositura por parte da Associação de ação judicial em defesa de interesses coletivos dos associados, esta última com a finalidade específica de impedir qualquer medida punitiva por parte da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e ou do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como, anular quaisquer atos que vierem a ser praticados contra o exercício do direito de greve dos servidores públicos civil, além de impedir que o Departamento do Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  proceda qualquer anotação na freqüência dos associados da AASPTJ-SP referente aos dias de eventual paralisação, sobretudo para os efeitos de corte de vencimentos, compensação e abono, ou de vedar cômputo para outra vantagem. A presente convocação é realizada em estrito cumprimento do “caput” e incisos II e VII do art. 4º do Estatuto da Associação, que a legitima a representação nas negociações de classe perante o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e representar em juízo os interesses de seus associados – servidores do Poder Judiciário. Legitimidade esta que consta do preceito constitucional autorizador expresso no inciso XXI do art. 5º da Constituição Federal: ”As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”. A Assembléia Geral Extraordinária deliberará, na forma do que vem estabelecido no artigo 23 e incisos, do Estatuto. Assim sendo, a Presidente, no horário estabelecido, procederá à primeira chamada, e, se estiverem presentes 50% (cinqüenta por cento) mais um dos associados efetivos aptos a participar, dará por instalada a Assembléia. Se não for atingido esse número, procederá à segunda chamada, decorridos trinta (30) minutos,  quando, então, a Presidente dará por instalada a Assembléia com qualquer número de associadas efetivos que atenderem à convocação. Para que se dê conhecimento a este Edital, será ele enviado via correio a todos os associados, em razão da importância dos assuntos a serem discutidos na Assembléia e da escassez de prazo para maiores deliberações. São Paulo 19 de Maio de 2009. – DAYSE CESAR FRANCO BERNARDI – Presidente da AASPTJ-SP.


 Informes 


Campanha Salarial: Assembléia geral de servidores dia 4 de junho


A AASPTJ-SP esteve na ultima segunda-feira (18/05) em reunião com as demais entidades representativas dos servidores do Judiciário para discussão da Campanha Salarial. O encontro serviu para avaliar os rumos do movimento diante do silêncio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que se limitou a responder, de forma evasiva e por e-mail, a pauta de reivindicações da categoria.


Desde a resposta ocorrida há quase duas semanas, o TJ-SP não mais se manifestou, nem marcou nova reunião. Após ampla discussão sobre o movimento e respaldado pela crescente adesão dos servidores à Operação Padrão em todo o Estado a seguinte pauta foi deliberada e aprovada:


1. Assembléia Geral no dia 04 de junho – para ratificar a pauta de reivindicações e deliberar sobre paralisação;

2. Dia 01 de junho – Reunião entre as Entidades Representativas dos Servidores do Judiciário e OAB Nacional, Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Associação dos Procuradores de Justiça do Brasil (Conamp), OAB-SP, Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), Associação Paulista dos Procuradores de Justiça, Associação dos Advogados (AASP), Associação dos Juízes para a Democracia (AJD), Associação Democrática do Ministério Público, Sindicato dos Advogados e Instituto dos Advogados.


A reunião ocorrerá na sede da Associação dos Serventuários de Justiça de Cartórios Oficializados de São Paulo (Asjcoesp) na Praça da Liberdade, 130 – 3º andar, às 14 horas.

3. Indicação a ser discutida na Assembléia do dia 04 de junho: Dias 16 e 17 de junho como dois dias de paralisação, ficando um terço da categoria trabalhando em cada um desses dias.

4. Durante a Operação Padrão, que continua por tempo indeterminado, os assistentes sociais e psicólogos devem seguir os 10 mandamentos da operação padrão do Serviço Social e Psicologia (vide abaixo)


5. Dia 29 de maio haverá manifestação conjunta de todo o funcionalismo na Praça da Sé com presença das entidades e com convocação dos associados que puderem comparecer.

6. Plano de Cargos e Carreira: as Entidades voltam a se reunir na Assembléia Legislativa, dia 19 de maio.


OBS: As assembléias terão caráter de Assembléia Geral e serão feitas por comarca e/ou prédios ou, ainda, regionalmente devendo conter lista de assinatura com número de matrícula e RG dos participantes.


Operação Padrão do Serviço Social e da Psicologia Judiciária no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Os dez mandamentos da campanha Salarial de 2009

1. Restrinja-se ao atendimento de casos de sua exclusiva competência;
2. Realize visitas apenas com o uso da viatura oficial;
3. Realize entrevistas somente em ambiente adequado e onde o sigilo profissional esteja preservado;
4. Não utilize computadores, impressoras e material de escritório de sua propriedade no local de trabalho;
5. Redija seus laudos apenas no local de trabalho e não em casa;
6. Não atenda casos que sejam de competência dos Conselhos Tutelares;
7. Atenda casos exclusivamente de sua circunscrição;
8. Esteja atento às suas atribuições fixadas em provimentos, normas da Corregedoria Geral da Justiça e Código de Ética Profissional;
9. Não realize horas extras;
10. Encaminhe a quem de direito os casos que não são de sua competência.


Informe aos advogados e às pessoas que você atende  as razões da operação padrão, fale principalmente:

- das condições de trabalho;


- da falta de pessoal, por falta de contratação, mesmo com concurso em aberto

- do plano de cargos e carreira que está há quase cinco anos na Assembléia Legislativa;

- da defasagem salarial frente a inflação que é de 14,69%;

- alerte que não é aumento, é reposição da inflação (art. 40 inc. X da C F);

- do calote oficial do Poder Judiciário pelo não pagamento das FAM'S, licença prêmio e férias não gozadas;

- do calote oficial do Poder Executivo pelo não pagamento dos Precatórios Alimentares;

- dos descontos indevidos da greve passada.


Basta!!! Chega de silêncio e omissão...
Reposição salarial já!


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


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