Clodovil também apresenta PL para aumentar tempo de internação de adolescente
O Projeto de Lei 820/07, do deputado Clodovil Hernandes (PTC-SP), aumenta de 21 para 26 anos a idade de liberação compulsória de adultos que cumprem medida socioeducativa por terem infringido a lei quando eram menores de idade. O projeto também estende o período máximo de internação a oito anos (atualmente, são três anos). O deputado considera que o prazo atual é insuficiente para que a medida aplicada ao infrator produza resultado efetivo.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), incluindo também um prazo máximo de três anos para o regime de semi-liberdade (hoje sem prazo determinado). Ainda de acordo com o projeto, a internação deverá ser reavaliada, no máximo, a cada ano (em vez de seis meses).
Após três anos de internação, uma avaliação vai determinar se o adolescente deverá ser liberado ou terá a sua internação substituída por medida de semi-liberdade ou de liberdade assistida. Atingido o período de cinco anos de internação, o adolescente será colocado em regime de semi-liberdade, exceto se não apresentar condições de personalidade para o convívio social.
Segundo o autor, o aumento do prazo permite introduzir uma noção de progressão na aplicação da medida, pois o infrator começa em privação de liberdade e caminha para a semi-liberdade e para a liberdade assistida.
De acordo com o projeto, o prazo máximo de prorrogação da liberdade assistida será de dois anos. Atualmente, não há prazo definido.
O projeto tramita em conjunto com o PL 2847/00, que trata do mesmo assunto, e já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Os projetos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, serão votados pelo Plenário.