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Comissão aprova regulamentação de greve no serviço público

Fonte : 
Agência Câmara

A Comissão de Legislação Participativa aprovou, no último dia 2, sugestão do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe (Sindiserj) que estabelece as normas para que servidores públicos possam realizar greves. A sugestão foi transformada no Projeto de Lei 3670/08, de autoria da comissão.


De acordo com a proposta, a decretação de greve no serviço público será de atribuição exclusiva do sindicato da categoria. A greve deverá seguir as leis brasileiras e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Os serviços prestados podem ser suspensos temporariamente, de forma coletiva e sem violência, desde que 30% do quadro de pessoal continuem trabalhando. Os serviços essenciais à comunidade, como os de saúde e de segurança pública, deverão ser mantidos em funcionamento pelos sindicatos.


Para que possa ocorrer, a greve deverá ser decidida por meio de assembléia geral da categoria e com aviso prévio ao Poder Público, para que ele se manifeste sobre as reivindicações dos servidores em até 30 dias. Se as reivindicações não forem aprovadas, será realizada nova assembléia geral para deliberar sobre a paralisação, com o mínimo de dois terços dos associados do sindicato.


A convocação da greve deverá ser feita apenas uma vez em diário oficial e em jornal de grande circulação. Os grevistas poderão persuadir outros servidores a aderirem ao movimento de maneira pacífica usando, por exemplo, a arrecadação de fundos de greve e a divulgação do movimento.


A adesão à greve não será considerada falta grave e os salários dos dias parados não poderão ser descontados, a não ser em casos considerados de abuso de greve - que só poderá ser decretado por decisão da Justiça. O Poder Público ficará impedido de usar métodos de coerção para acabar com as greves, sob pena de nulidade do ato e de punição da autoridade responsável.


O relator da matéria, deputado Pedro Wilson (PT-GO), afirmou que a proposta tem o mérito de preencher uma lacuna da Constituição. "Até hoje não foi editada uma regulamentação para assegurar o direito de greve do setor público, diferentemente do que já acontece com o setor privado", disse. Atualmente, a Lei 7.783/89 regulamenta o direito de greve nas empresas particulares. Em sua opinião, o direito de greve deve ser protegido para que não haja "um esvaziamento constitucional".


Wilson destacou que a redação do artigo 37 da Constituição previa que uma lei complementar fosse editada para regulamentar o direito de greve do setor público e que a edição da Emenda Constitucional 19/98 retirou a exigência da edição da lei complementar para legislar especificamente sobre esse tema.


O parlamentar argumentou que o exercício do direito de greve precisa ser regulamentado, entretanto, em sua opinião, a falta de uma lei sobre a questão "não exclui o direito de greve dos servidores públicos".


O PL 3670/08 será distribuído para análise das comissões temáticas da Câmara.


Informações da Agência Câmara


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