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Comunicado: Atuação dos assistentes sociais judiciários nas ações previdenciárias

Fonte : 
D.O.J

COMUNICADO Nº 71/ 2009 – PROC. 687/2003 – SRH (D.O.J de 17/02/2009)


O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, Corregedor Geral da Justiça, considerando o quanto decidido nos autos do Processo n. 687/2003, em razão de consulta efetuada pelo Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia no que tange à atuação dos Assistentes Sociais Judiciários nas ações previdenciárias em trâmite perante a Justiça Estadual,COMUNICA aos MAGISTRADOS EM EXERCÍCIO PERRANTE AS VARAS CÍVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO que o art. 3º, inciso IX, da Deliberação n. 92/08 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo não alterou os termos do Comunicado DRH n. 308/2004, ora republicado.


“COMUNICADO DRH Nº 308/2004


Assunto: atribuições de Assistente Social Judiciário.


O Departamento Técnico de Recursos Humanos - DRH, divulga, para conhecimento geral, o r. parecer do MM. Juiz Assessor da E. Presidência, Dr. João Omar Marçura, exarado no processo nº 687/03 e aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Elias Tâmbara, Presidente do Tribunal de Justiça:


“Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
Trata-se de expediente do Departamento de Recursos Humanos no qual são discutidas as atribuições da Assistente Social
Judiciária.
O expediente teve início por oficio da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo e conta com parecer do DRH.
Consta do expediente o texto do Código de Ética Profissional.
É o relatório.
OPINO.
Não existe ainda, um plano de carreira, com descrição de cargos, funções e salários dos quadros do Tribunal de Justiça, o
que se espera possa ser em breve consolidado.
Todavia, para evitar possíveis desvios de função ou mesmo para reafirmar as atribuições das Assistentes Sociais Judiciárias, foram elencadas pelo DRH as principais atribuições que, futuramente, poderão constar da descrição formal a ser elaborada.
Por ora, a título de orientação, sugiro sejam publicadas as atribuições constantes da relação anexa para que sejam
observadas pelos magistrados e pelos profissionais de assistência social.
Diante do exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de
publicar, a título de orientação, o presente parecer e o anexo que o integra, para que os magistrados e os Assistentes Sociais Judiciários possam saber quais são, em principio, suas atribuições.
Sub censura.
São Paulo, 04 de março de 2.004
(a)João Omar Marçura
Juiz Assessor da Presidência
Aprovo o parecer supra. Proceda-se como nele proposto.
São Paulo, 08 de março de 2.004.
(a)LUIZ ELIAS TÂMBARA
Presidente do Tribunal de Justiça”


“ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO”


1- Atender determinações judiciais relativas à prática do Serviço Social, em conformidade com a legislação que regulamenta a profissão e o Código de Ética profissional.
2- Proceder a avaliação dos casos, elaborando estudo ou perícia social, com a finalidade de subsidiar ou assessorar a
autoridade judiciária no conhecimento dos aspectos sócio-econômicos, culturais, interpessoais, familiares, institucionais e
comunitários.
3- Emitir laudos técnicos, pareceres e resposta a quesitos, por escrito ou verbalmente em audiências e ainda realizar
acompanhamento e reavaliação de casos.
4- Desenvolver, durante o Estudo Social e/ou Plantão de Triagem, ações de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, no que se refere às questões sócio-jurídicas.
5- Desenvolver atividades especificas junto ao cadastro de adoção nas Varas da Infância e Juventude, CEJA e CEJAI.
6- Estabelecer e aplicar procedimentos técnicos de mediação junto ao grupo familiar em situação de conflito.
7- Contribuir e/ou participar de trabalhos que visem a integração do Poder Judiciário com as instituições que desenvolvam
ações na área social, buscando a articulação com a rede de atendimento à infância, juventude e família, para o melhor
encaminhamento.
8- Acompanhar visitas de pais às crianças, em casos excepcionais, quando determinado judicialmente.
9- Fiscalizar instituições e/ou programas que atendam criança e adolescente sob medida protetiva e/ou em cumprimento de medida sócio-educativa, quando da determinação judicial, em conformidade com a Lei 8069/90.
10- Realizar trabalhos junto à equipe multiprofissional, principalmente com o Setor de Psicologia, com objetivo de atender à solicitação de estudo psicossocial.
11- Elaborar mensal e anualmente relatório estatístico, quantitativo e qualitativo sobre as atividades desenvolvidas, bem
como pesquisas e estudos, com vistas a manter e melhorar a qualidade do trabalho.
12- Atuar em programas de treinamento de Juizes e Servidores, inclusive os de capacitação de Assistentes Sociais
Judiciários, como Coordenador, Monitor e Palestrante, promovidos pelo Tribunal de Justiça.
13- Supervisionar estágio de alunos do curso regular de Serviço Social, mediante prévia autorização do Tribunal de Justiça.
14- Planejar e coordenar as atividades técnicas e administrativas especificas do setor social.
15- Elaborar e manter atualizado cadastro de recursos da comunidade.
16- Elaborar, implementar, coordenar, executar e avaliar, controlando e fiscalizando se necessário, planos, programas e
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social, de acordo com as diretrizes fixadas pela E. Presidência, nos
serviços de atendimento a magistrados e servidores.
17- Assessorar a Alta Administração sempre que necessário, nas questões relativas à matéria do Serviço Social.”


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