Comunicado CG nº 166/2017: Grupos de trabalho

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 31/01/2017

Comunicado CG nº 166/2017
(Processo 2016/62141)

CONSIDERANDO a necessidade de dar andamento à organização dos Grupos de Trabalho de que trata o Provimento CG 06/2015, a Corregedoria Geral COMUNICA:

1. Os juízes das varas da infância e juventude do interior e litoral deverão indicar dois profissionais da equipe multiprofissional, de preferência um assistente social e um psicólogo, para compor o Grupo de Trabalho sobre o atendimento a adolescentes em conflito com a lei. (GT-INFRA)

2. As indicações serão encaminhadas pelos juízos ao e-mail ao Núcleo de Apoio Profissional do Serviço Social e da Psicologia (nucleoaspsico@tjsp.jus.br), que coordenará os trabalhos, devendo constar o nome, e-mail e atividade (se assistente social ou psicólogo), até a data de 10.02.2016,

3. Na escolha dos profissionais a serem indicados deverá ser dada preferência para os assistentes sociais e psicólogos que participaram da Comissão de Preparação do Grupo de Trabalho sobre o atendimento a adolescentes em conflito com a lei, de que trata o Comunicado CG nº 616/2016.

4. Na Comarca da Capital, após prévia consulta de interesse ficam CONVOCADOS os assistentes sociais e psicólogos do Fórum das Varas Especiais da Infância e da Juventude da Capital abaixo listados:

Assistentes Sociais:
Cilene Silvia Terra
Fernanda Caldas de Azevedo
Fabiana Maria Dias Aranha
Maria Raimunda Chagas Vargas Rodriguez
Natália Teodoro Pimentel
Carlos Henrique de Francisco
Josiane Moraes
Irles de Souza
Elaine Cristina Major F da Silva
Josiane Biondo
Márcia Rejane de Oliveira Mesquita

Psicólogos:
Milena da Silva Mano
Rúbia Carla Ribeiro
Cláudia Guzarddi Altieri
Mary Gelman
Inaira Kelly Guilherme de Oliveira
Fernanda de Medeiros Vasconcelos

5. O cronograma de reuniões e videoconferências para o ano de 2017 fica estabelecido da seguinte forma:

 

 

 

 

 

 

 

6. Não será permitido rodízio ou substituição dos componentes do GT-INFRA sem comunicação anterior por parte do juiz para nova indicação de profissional.

7. O Núcleo de Apoio Profissional do Serviço Social e da Psicologia encaminhará o tema que será trabalhado antes de cada reunião presencial, para o endereço eletrônico dos assistentes sociais e psicólogos que compõem o GT-INFRA.

8. Os representantes indicados para o GT-INFRA ficam responsáveis por compartilhar e conversar sobre os temas trabalhados com sua equipe antes da reunião na sede, bem como sobre os resultados destas reuniões.

9. As reuniões presenciais do GT-INFRA das comarcas do interior e litoral serão na comarca sede das respectivas circunscrições, no horário das 09:00 às 13:00 horas.

10. As reuniões presenciais do GT-INFRA da comarca da capital serão no auditório do CAJUFA, situado no prédio do Fórum Hely Lopes Meirelles, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 10 º andar, no horário das 09:00 às 13:00 horas.

11. Nas comarcas do interior e litoral, as videoconferências serão acompanhadas nas varas da infância e da juventude onde os profissionais atuam, sendo as senhas oportunamente distribuídas através do endereço de correio eletrônico dos assistentes sociais e psicólogos que compõem o GT-INFRA, garantindo-se no mínimo um ponto por comarca.

12. Na comarca da capital, as videoconferências serão acompanhadas presencialmente pelos componentes do GT-INFRA, na Sala do Servidor, situada no Fórum João Mendes Jr., 16º andar, sala 1629, sendo aberta a participação de outros profissionais das Varas da Infância e da Juventude e das Varas de Família e Sucessões, sem prejuízo de suas agendas.

13. As videoconferências terão a participação de palestrantes com experiência nos temas tratados, sendo a composição da mesa veiculada previamente.

14. Os magistrados responsáveis pela administração do fórum onde ocorrerão as reuniões nas comarcas sede deverão providenciar o necessário para a realização dos trabalhos, sendo recomendável que a sala reservada às mesmas seja equipada de data show e computador, como recursos facilitadores da elaboração e envio do documento com resultados do trabalho.

15. Os magistrados responsáveis pela administração dos fóruns das comarcas que não são sede deverão garantir o transporte dos profissionais para as reuniões na comarca sede.

16. Será facultada a solicitação de diárias pelos assistentes sociais e psicólogos que se dirigirem para as comarcas sede, se for o caso.

17. Na primeira reunião presencial do GT-INFRA o grupo deverá escolher um profissional que ficará responsável por facilitar as reuniões e encaminhar a síntese da discussão realizada JUNTO com a lista de presença, por e-mail, para o Núcleo de Apoio Profissional do Serviço Social e da Psicologia, no endereço nucleoaspsico@tjsp.jus.br.

18. A lista de presença deverá ser enviada IMPRETERIVELMENTE até o dia seguinte à data de realização da mesma, prevista no cronograma apresentado no item 5. Quanto ao documento produto da reunião este poderá ser enviado no máximo 5 dias após a realização do encontro.

19. Após o envio da lista de presença, o Núcleo de Apoio Profissional do Serviço Social e da Psicologia, encaminhará Declaração de Comparecimento, para o endereço eletrônico dos assistentes sociais e psicólogos cuja presença foi listada.

20. Os assistentes sociais e psicólogos que participarem do GT-INFRA deverão apresentar a Declaração de Comparecimento ao gestor de sua frequência, que poderá utilizar-se do código “526 – Exercício fora da Sede”.

21. Os procedimentos para a organização do seminário final serão posteriormente informados através de comunicado a ser veiculado oportunamente.

Dúvidas deverão ser dirigidas ao Núcleo de Apoio Profissional do Serviço Social e da Psicologia através do endereço eletrônico nucleoaspsico@tjsp.jus.br e telefones (11) 2171.6433/ 2171.6418 e 2171.6420.


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