COMUNICADO CG nº 1814/2017: Atuação dos Setores Técnicos nos processos da Lei Maria da Penha
Autor:
TJ-SP
Fonte :
D.O.J de 03/08/2017 COMUNICADO CG nº 1814/2017
(Processo nº 2014/132530)
A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados Corregedores Permanentes dos setores técnicos e aos com competência criminal, que observem que a atuação dos psicólogos e assistentes sociais judiciários, nos inquéritos e processos que tenham por objeto delitos previstos na Lei Maria da Penha, deve se restringir estritamente ao previsto no art. 30 da Lei nº 11.340/2006, sem objetivo de coleta de indícios para a acusação ou defesa e sem resposta a quesitos relativos à culpa do suposto autor do fato.