COMUNICADO CG nº 651/2014: Processo 2005/966

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 29/10/2014

COMUNICADO CG nº 651/2014
(Processo 2005/966)


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ORIENTA aos Magistrados de Primeira Instância Corregedores Permanentes dos Setores Técnicos e os com competência criminal que a atuação dos psicólogos e assistentes sociais judiciários nos inquéritos e processos que tenham por objeto delitos previstos na Lei Maria da Penha deve se restringir a acompanhamentos e encaminhamentos previstos no art. 30 da Lei nº 11.340/2006. Outrossim, recomenda que não se determine aos referidos técnicos do juízo a produção de nenhum tipo de prova quer nos autos do inquérito policial, quer nos do processo penal. As dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br.
(Republicado por determinação judicial).
(29/10, 03 e 05/11/2014)


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