COMUNICADO CONJUNTO SGRH E SAS Nº 01/2014: Integração dos pedidos de licença-saúde com o Módulo de Frequência
COMUNICADO CONJUNTO SGRH E SAS Nº 01/2014
ASSUNTO: Integração dos pedidos de licença-saúde com o Módulo de Frequência
Devidamente autorizadas pela E. Presidência, a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos e a Secretaria da Área da Saúde COMUNICAM a todos os dirigentes das Unidades Administrativas e de Primeira e Segunda Instância do Estado e aos servidores em geral que:
1)a partir do mês de SETEMBRO de 2014, os pedidos de licença para tratamento de saúde, licença para tratamento de pessoa da família, licença gestante e licença compulsória, serão gerenciados pela SAS – Secretaria da Área da Saúde, com o
respectivo cadastro dos dados no Módulo de Licença-Saúde que alimentará o Módulo de Frequência;
2)o gestor da frequência não terá mais acesso ao código para lançamento de Licença Saúde Aguardando Decisão;
3)os servidores que pleitearem as licenças referidas no item 1 através do DPME – Departamento de Perícias Médicas do Estado, deverão enviar, de imediato, os respectivos comprovantes para a SAS 2.2, pelo fax (11) 3159-0858, ou pelo e-mail sas2@tjsp.jus.br, a fim de evitar prejuízos financeiros e funcionais;
4)caso no comprovante emitido pelo DPME não conste o período de licença pretendido, o servidor deverá obrigatoriamente informar no fax ou e-mail, pelo menos, a data inicial de seu afastamento e o número de dias solicitados, dados necessários para inclusão no Módulo de Licença-Saúde;
5)os lançamentos de licenças que já constam no Módulo de Frequência serão sobrepostos pelos dados alimentados nos sistemas da SAS – Secretaria da Área da Saúde;
6)os servidores devem continuar acompanhando o resultado dos pedidos de licenças através das publicações.