COMUNICADO Nº 154/2012: Plantões judiciários
COMUNICADO Nº 154/2012
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, diante da necessidade do cumprimento do Provimento nº 1.948/2012, que estabelece que no período de 20/12/2012 a 06/01/2013 o expediente no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça dar-se-á pelo sistema de Plantões Judiciários, na forma dos Provimentos
CSM nºs 654/1999, 1.154/2006, 1.155/2006 e 2.014/2012 e da Resolução nº 495/2009, bem como diante da necessidade do cumprimento da Meta 6 do CNJ e da Campanha de Conscientização Socioambiental, COMUNICA que:
1 – Está suspensa a realização de qualquer tipo de Serviço Extraordinário nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no período estabelecido no Provimento nº 1.948/2012, incluindo nos GADEs (para ingresso de Magistrados e Servidores nos GADEs em situações emergenciais, a Administração no Palácio da Justiça estará à disposição);
2 – Está autorizado o funcionamento das agências bancárias localizadas no interior dos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exclusivamente para realização dos serviços internos da instituição financeira, sem atendimento aos clientes e desde que não haja necessidade de convocação extraordinária de funcionários da Administração para abertura e
fechamento dos prédios, conforme estabelece o COMUNICADO 167/2005 de 20/12/2005, com exceção dos postos bancários (PABS), que deverão realizar tais serviços em suas agências de origem.
3 – Nas Comarcas e Foros Distritais onde o Cartório Eleitoral encontre-se situado dentro do Fórum, deverá ser designado pelo Juiz Diretor um funcionário da Administração, que se incumbirá da abertura e fechamento do prédio.
4 – A Secretaria de Administração encaminhará, via e-mail, as orientações às Administrações Prediais quanto à atuação das Empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.