COMUNICADO Nº 1919/2014 - SPRH: Resolução nº 186 do CNJ

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 20/03/2014

COMUNICADO Nº 1919/2014 - SPRH


A Presidência do Tribunal de Justiça, tendo em vista a Resolução nº 186 do CNJ disponibilizada no DJE em 19/02/2014, que altera dispositivo da Resolução nº 156 do CNJ, C O M U N I C A, em substituição aos Comunicados 760/2012 da SPRH 2, 761/2012 da SPRH, 764/2012 da SPRH 2 e 102/2012 da E. Presidência, que, para cumprimento das exigências da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, as indicações para os cargos Chefe de Seção, Supervisor de Serviço, Coordenador, Diretor, Secretário, Assistente Jurídico e outros cargos de Assessoria, OBRIGATORIAMENTE deverão ser acompanhadas de declaração do indicado, sob as penas da lei, que não incide nas vedações previstas na citada Resolução para ocupar o cargo em comissão, conforme modelo constante do anexo

COMUNICA, ainda, que o indicado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da disponibilização no DJE do ato de sua designação ou nomeação para o cargo, sob pena de destituição/exoneração, CERTIDÕES ou DECLARAÇÕES NEGATIVAS de que tratam os incisos I a V do § 1º do artigo 5º da Resolução CNJ nº 156/2012, conforme abaixo discriminado, devendo as mesmas serem emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio do nomeado ou designado:

I - certidões das Justiças:
a) Federal; (1º Grau)
b) Eleitoral; (Certidão de Crimes Eleitorais)
c) Estadual ou Distrital; (Distribuidor Civil, Distribuidor Criminal e Execuções Criminais)
d) Militar; (TSM e TJMSP)

II - certidões dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município;

III - certidões do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

IV - certidões do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão (no caso dos Assistentes Sociais Judiciários, Psicólogos Judiciários, Contadores Judiciários, Médicos, Cirurgiões Dentistas e Enfermeiros que se encontram designados ou nomeados para os cargos de chefia/direção);

V - certidões dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão (apenas para os servidores que ingressaram no TJSP há menos de 10 anos).

ATENÇÃO! Para os servidores que possuírem menos de 10 anos de ingresso no TJSP mas nunca trabalharam em outro ente público, deverá ser redigida declaração informando nunca ter exercido função ou cargo público em outra entidade que não o TJ das Justiças:

ANEXO


Comunicado nº 1919/2014 - SPRH

DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 156/2012 - CNJ
Eu, (nome completo), (cargo), matrícula TJ nº ______, CPF nº _________________, DECLARO, sob as penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou na Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Data.......
(Assinatura)


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