COMUNICADO Nº 221 /2017: Contribuição sindical compulsória

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 15/03/2017

COMUNICADO Nº 221 /2017

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA comunica que na folha de pagamento relativa ao mês de Março/2017 (crédito 06/04/2017):

1) Será descontada Contribuição Sindical compulsória de cada um dos servidores Ativos do TJSP, exceto Oficias de Justiça, em valor correspondente a 5% de um dia de trabalho, em cumprimento ao V. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Ordinário no Mandado de Segurança nº 45.441-SP, interposto pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB.

2) Será descontada Contribuição Sindical compulsória dos servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, em valor correspondente a um dia de trabalho, em cumprimento ao Recurso Ordinário no Mandado de Segurança nº 38.416- SP, impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo e pela Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.

3) Os descontos supracitados serão revertidos em favor das Entidades impetrantes dos Mandados de Segurança supracitados e serão efetuados uma vez ao ano, sempre na folha de pagamento relativa ao mês de Março (crédito no quarto dia útil de Abril).



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