COMUNICADO Nº 2.509/2016 – SPRH: Contribuição sindical compulsória
COMUNICADO Nº 2.509/2016 – SPRH
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, em cumprimento à r. determinação do Sr. Vice-Presidente do TJSP, em face do decidido no V. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso em Mandado de Segurança nº 45.441- SP, interposto pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, COMUNICA que, na folha de pagamento do mês de março de 2016, cujo crédito ocorrerá em abril de 2016, será descontado o valor correspondente à contribuição sindical compulsória dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ativos, inclusive dos Oficiais de Justiça.
COMUNICA, ainda, que o valor da contribuição sindical dos Oficiais de Justiça ativos será destinado ao Sindicato correspondente, nos termos do Recurso em Mandado de Segurança nº 38.416-SP.