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COMUNICADO Nº. 251/2013: Iamspe

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 08/01/2013

COMUNICADO Nº. 251/2013

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA que, de acordo com decisão do Conselho Superior da Magistratura no processo nº. 2.433/2012, os servidores ativos deste Tribunal de Justiça poderão solicitar o cancelamento da contribuição ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.

1) a partir de 08.01.2013 está disponível o termo de opção pelo não recolhimento ao IAMSPE, a ser preenchido exclusivamente através do sistema GED – Solicitações no Portal do Servidor, Menu Serviços;

2) a efetiva suspensão do recolhimento se dará a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao decurso do prazo de 180 dias da manifestação do servidor;

3) a opção pelo não recolhimento poderá ser efetuada a qualquer tempo e tem caráter irrevogável após o decurso do prazo de 180 dias da referida opção;

4) a partir do cancelamento da contribuição, a perda do direito de acesso aos serviços do IAMSPE se aplica inclusive aos dependentes/agregados do funcionário;

5) o acesso ao termo de opção será bloqueado para servidores sujeitos a decisão judicial que tenha determinado o pagamento da contribuição;

6) está disponível no Portal do Servidor o Manual GED-IAMSPE, sendo que em caso de dúvidas poderão entrar em contato na SGRH 2.1.1 – Serviço de Cadastro Pessoal e Funcional através do telefone (11) 3256-4873 ou e-mail sgrh.cadastro@tjsp.jus.br.


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