COMUNICADO Nº 274/2013: Cratod
COMUNICADO Nº 274/2013
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA que o Anexo Judiciário, em regime de plantão, no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas – CRATOD – criado pelo Provimento CSM n. 2.026/2013 – tem competência, nos limites da comarca da Capital, para apreciar tutelas de urgência, que visem resguardar a vida, a saúde e a dignidade de dependentes químicos, de conformidade com o previsto na Lei n. 10.216/2013, sem exclusão do juiz natural e
do juízo competente, onde se dará prosseguimento à prestação jurisdicional, com a oportuna remessa do expediente.
O referido anexo não é uma central de vagas, ou pré-requisito de pedidos de internação.
A instalação do anexo próximo à região conhecida como “cracolândia” tem por escopo unir-se ao atendimento multidisciplinar, que já é prestado aos dependentes químicos dessa região.
O anexo, portanto, não exclui a competência das varas de infância e juventude, para examinar e decidir a respeito de eventuais pedidos de internação para tratamento da drogadição.