COMUNICADO Nº 734/2012 - SPRH: Uso de celular e fone de ouvido
Autor:
TJ-SP
Fonte :
D.O.J de 24/05/2012 COMUNICADO Nº 734/2012 - SPRH
A Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA, em face do decidido no processo nº 291/2002 - 13º Volume, que compete a cada Coordenador/Supervisor e ao Juiz Corregedor Permanente de cada unidade a restrição do uso de aparelhos celulares e fones de ouvido por parte dos servidores no horário de expediente, se entender que está havendo interferência no bom andamento dos serviços.