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COMUNICADO Nº 74/2010 – SGRH: Creche-escola

Fonte : 
D.O.J

A Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos – SGRH, devidamente autorizada pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, face à Unificação das vagas destinadas aos servidores lotados nas Comarcas/Foros Distritais do Interior, comunica que as inscrições para o Auxílio Creche-Escola estarão abertas mensalmente, sendo o período de 1 a 15 de outubro para apresentação da documentação.


COMUNICA, ainda, que só poderão efetuar a inscrição e usufruir do Auxílio Creche-Escola, os servidores do Tribunal de Justiça, que tenham crianças na faixa etária de 0(zero) a 6(seis) anos de idade, matriculados ou a serem matriculados na Educação Infantil, excluídos os servidores que ocupam/exercem os cargos/funções-atividades de: Secretário, Diretor, Coordenador, Supervisor de Serviço e Assessor Técnico de Gabinete Judiciário, conforme artigos 1º e 2º e respectivos parágrafos da Portaria nº 7390/07, publicada no DOJ de 29/01/2007.


COMUNICA, também, que o critério adotado para a classificação é o da renda “per capita” familiar, conforme artigo 1º da Portaria nº 7650/2009, disponibilizada no DJE de 10/03/2009. Para fins de desempate serão considerados: 1º) cargo/função do(a) servidor(a); 2º) situação de vigilância da criança durante a jornada de trabalho dos pais (casos de risco); 3º) criança que frequenta escola gratuita, sem garantia de continuidade.


Após a etapa de seleção será elaborada a classificação, segundo os critérios supra. Esgotado o número de vagas, o servidor passará a integrar a “lista de espera”, aguardando a liberação da vaga, conforme a classificação obtida.


COMUNICA, finalmente, que a ficha de inscrição deverá ser retirada pelos pais-servidores junto às Administrações dos Fóruns onde estão lotados e instruída com xerox legível dos seguintes documentos:


1 – DO(A) SERVIDOR(A):
a) – Carteira Funcional;
b) – Último Demonstrativo de Pagamento (Holerite).
2 – DA(S) CRIANÇA(S) INSCRITA(S):
a) – Certidão de nascimento;
b) – Caso o servidor(a) inscrito(a) seja guardião(ã), cópia do Termo de Guarda e Responsabilidade (T.G.R.) – com
autenticação atual.

3 – DO(A) ESPOSO(A)/COMPANHEIRO(A):
a) – Se for servidor público: Carteira Funcional e último Demonstrativo de Pagamento (Holerite);
b) – Se trabalhador registrado: cédula de identidade (RG), carteira profissional (xerox das páginas que conste o número do documento, a identificação do trabalhador, o registro da empresa) e o último Demonstrativo de Pagamento (Holerite);
c) – Se for autônomo: cédula de identidade (RG), carteira profissional (xerox das páginas que conste a identificação do trabalhador e o último registro com a baixa da carteira) e declaração original que trabalha como autônomo, constando
rendimento mensal;
d) – Se estiver desempregado: cédula de identidade (RG), carteira profissional (xerox das páginas que conste a identificação e o último registro) e declaração original que se encontra desempregado.

4 – Dos(as) filhos(as)/dependentes não inscritos(as) e que residem com o(a) servidor(a):

a) – Certidão de nascimento ou cédula de identidade (RG);
b) – Documentação relacionada no item 3, bem como, comprovantes de pensão, bolsa de estudo, estágio, etc.


5 – No caso de residirem outras pessoas na companhia do(a) servidor(a) inscrito(a), além das acima mencionadas:
a) – Documentação relacionada no item 3.

6 – Declaração escolar, em papel timbrado, constando:
Nome, endereço, telefone e o nº do CNPJ do estabelecimento de ensino;
Data em que a criança iniciou ou iniciará suas atividades na escola (frequência);
A série que a criança frequenta ou frequentará, esclarecendo se pertence à Educação Infantil;
Valor da mensalidade;


Assinatura e identificação (carimbo) do responsável pela emissão da declaração.


OBSERVAÇÕES:

1) – A Ficha de Inscrição devidamente preenchida e com toda a documentação acima mencionada, deverá ser enviada para a SGRH – 2.2.2.3 – Rua da Consolação, n.º 1483 – 6.º andar – São Paulo – CEP – 01301-100.
2) – Só será considerado(a) inscrito(a) o servidor(a) cuja ficha de inscrição estiver devidamente preenchida com toda a documentação acima exigida e obrigatoriamente protocolizada na seção de administração da Comarca/Foro Distrital, que poderá ser enviada pelo malote.
3) – Em caso de dúvida entrar em contato com a SGRH 2.2.2.3 – Seção de Concessão e Controle do Auxílio Creche-Escola – Telefones: (11) 3255-9207, (11) 3258-6852 e (11) 3255-8916.


As Unidades Administrativas das Comarcas/Foros Distritais deverão divulgar amplamente este Comunicado.


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