COMUNICADO Nº 778/2012 - SPRH - Vedação de subordinação entre servidores
COMUNICADO Nº 778/2012 - SPRH - Vedação de subordinação entre servidores
A Presidência do Tribunal de Justiça, em face do disposto na Súmula Vinculante nº 13 do STF e da decisão do C. Órgão Especial no Processo nº 8.786/1991 (DJE de 19.05.2011), COMUNICA que é vedada subordinação entre servidores que sejam, entre si, cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, cabendo ao Juiz Corregedor da unidade adotar as medidas necessárias para regularização da situação.
COMUNICA, ainda, que as indicações para servidores em cargos de confiança deverão ser instruídas com declaração de que eles não terão, entre seus subordinados, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau.
(Disponibilizado no DJE de 23/8/2013)