Comunicado: Proposta de atualização permanente do registro das crianças e adolescentes abrigados
COMUNICADO CG Nº 142/2009 (D.O.J de 02/03/2009)
Processo CG 1051/2003 – DEGE 1.3
Assunto: Proposta de Atualização Permanente do Registro das Crianças e Adolescentes abrigadas, com Processos Judiciais nas Varas de Infância e Juventude do Estado de São Paulo.
O Tribunal de Justiça considerando a importância de aperfeiçoar o controle e acompanhamento das Crianças e Adolescentes Abrigados implantou, por meio do Provimento 36/2005 o “Sistema de Controle e Acompanhamento de Crianças e Adolescentes Abrigados”. Desde 2006 alguns dados devem ser enviados, anualmente, ao Núcleo de Apoio de Serviço Social e Psicologia.
Os números referentes ao ano de 2007 foram solicitados através das publicações de 03/01/08 e 03/03/08, sendo que das
256 Comarcas e 59 Fóruns Distritais, recebemos informação de 146 locais, perfazendo assim 46% do total, ficando prejudicada a totalização, e não sendo possível conhecer o universo das crianças e adolescentes abrigadas no referido ano no Estado de São Paulo.
Visando a dar continuidade a atualização do Levantamento das Crianças e Adolescentes sob Medida de Proteção Abrigo no ano de 2007, solicitamos que as comarcas que não os enviaram, o façam até 30/06/2009.
Solicitamos ainda que todas as comarcas e Varas Distritais encaminhem as informações relativas às Crianças e Adolescentes Abrigados em 2008.
Esclarecemos que os dados devem ser aqueles constantes no ANEXO I. Vale ressaltar que os dados enviados deverão
corresponder aqueles que se encontravam efetivamente abrigados em 31/12 dos respectivos anos e cujos autos tramitam na respectiva Vara, independente do local onde estão abrigadas.
As informações devem ser encaminhadas por correio eletrônico ( acmoura@tj.sp.gov.br This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it ), indicando a comarca e o ano a que se referem, até 30/06/2009.
As informações coletadas e trabalhadas serão oportunamente alvo de analise aprofundada de forma a oferecer subsídios
para reflexão dos profissionais, oportunizando ações integradas com os demais agentes que fazem parte da rede proteção à criança e ao adolescente e, futuramente, realizar uma avaliação de impacto das medidas implantadas, sempre tendo como meta a garantia da convivência familiar e comunitária.