COMUNICADO SAS Nº 18/2016: Pedidos de reagendamento de perícias médicas
Autor:
TJ-SP
Fonte :
D.O.J de 29/04/2016 COMUNICADO SAS Nº 18/2016
O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Servidores que, doravante, os pedidos de reagendamento de perícias médicas endereçados à Secretaria da Área da Saúde – SAS devem ser justificados e instruídos com documento comprobatório dos motivos alegados, sejam eles de ordem médica ou não.
Observe-se, ainda, que de acordo com o Artigo 190, parágrafo único da Lei nº 10.261/68, no caso de ausência injustificada à perícia, poderá resultar na suspensão do pagamento dos vencimentos até que seja realizado o ato. São Paulo, 29 de março de 2016.
PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
Presidente do Tribunal de Justiça