COMUNICADO SAS Nº 28/2011: Perícia médica
A Secretaria da Área da Saúde, em face do decidido pelo E. Conselho Superior da Magistratura no Processo nº 379/2009, COMUNICA que aos servidores lotados na Capital NÃO MAIS DEVERÃO SER FORNECIDAS GUIAS PARA PERÍCIAS MÉDICAS NO DPME, visando LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SUA PRÓPRIA SAÚDE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, cabendo a este Tribunal de Justiça, doravante, proceder as avaliações que se fizerem necessárias.
Os requerimentos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme ANEXO I e protocolados na SAS 2 – Diretoria, de Licenças Médicas e Reinserção de Servidores, com visto do superior hierárquico, acompanhado do atestado médico original, do qual conste, obrigatoriamente, de forma legível e sem rasuras:
a) o relatório da doença;
b) a CID;
c) o período de afastamento pretendido, com a data de início;
d) a assinatura do médico com o respectivo carimbo, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
COMUNICA, ainda, que esse procedimento também deverá ser adotado para os servidores das Comarcas do interior que já se submeteram a perícia médica neste Tribunal de Justiça, ou que venham a ser convocados para esse fim.
Fica revogado o Comunicado SPRH Nº 177/2010.
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (11) 3241-5977 – ramal 265, ou pelo email: ctavolazzi@tjsp.jus.br
(19, 22, 23, 26 e 30/08/2011)
COMUNICADO SAS Nº 28/2011