COMUNICADO SGRH Nº. 120/2011: Retificação da frequência (ponto biométrico)
COMUNICADO SGRH Nº. 120/2011
ASSUNTO: RETIFICAÇÕES DA FREQUÊNCIA
(Ponto Biométrico)
Devidamente autorizada pela Egrégia Presidência, a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos COMUNICA a todos os dirigentes das Unidades Administrativas e de Primeira e Segunda Instância do Estado, e aos servidores em geral que:
Considerando que a falta de regularização da frequência no ponto biométrico pelos gestores no devido prazo tem ocasionado vários casos de prejuízo financeiro aos servidores, inclusive para a concessão de adicionais, sexta parte e licença prêmio;
Considerando o congestionamento ocasionado pelo grande número de usuários utilizando simultaneamente o sistema, no início de cada mês;
Considerando a prioridade dos lançamentos das freqüências regulares sobre os pedidos de retificação, dado o exíguo prazo para fechamento da folha de pagamento;
1) as regularizações e lançamentos no sistema de ponto biométrico devem ser efetuados pelo gestor ou substituto semanalmente;
2) deverá ser redobrada a atenção quanto aos códigos correspondentes a cada ocorrência para que não haja inversão nos lançamentos, bem como quanto à utilização das diversas telas do sistema,
3) a frequência também é responsabilidade do servidor que deverá acompanhar seu espelho de ponto pela “ocorrência diária” e os relatórios disponíveis (compensação de entrada tarde/saída antecipada e movimento de banco de horas),
4) é indispensável a leitura, tanto por gestores como servidores, dos “Avisos da SGRH” na página inicial, pois contém informações fundamentais para a correta utilização do sistema;
5) as retificações não serão, necessariamente, processadas dentro do próprio mês de envio;
6) as pendências não regularizadas geram faltas injustificadas ou desconto de terços, conforme o caso, sendo responsabilidade exclusiva do gestor/servidor.