COMUNICADO SGRH Nº 137/2011: Periodo entre 26 de dezembro e 2 de janeiro
A Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos, por ordem da E. Presidência, COMUNICA que, considerando que no período de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, o expediente no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs. 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009, conforme Provimento nº 1926/2011:
a) os servidores que comunicaram afastamentos no referido período a título de férias e/ou licença-prêmio, poderão providenciar o cancelamento dos pedidos até o dia 30/11/2011, a fim de possibilitar os acertos necessários quanto ao terço constitucional, sendo utilizado o sistema GED-Solicitações para férias e em papel para licença-prêmio;
b) eventuais alterações de período de férias dentro do mês de dezembro/2011 deverão ser comunicadas até o dia 02/12/2011;
c) eventuais cancelamentos de férias, sem definição de novo período dentro do mês de dezembro/2011, acarretarão estorno do pagamento do terço constitucional já incluído na folha de pagamento de novembro/2011, crédito dezembro/2011.