COMUNICADO SGRH Nº 142/2012: Conta-salário / Portabilidade
COMUNICADO SGRH Nº 142/2012
(Conta-salário / Portabilidade)
A Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos, de ordem da E. Presidência, COMUNICA que, conforme previsto nas Resoluções 3402/06 e 3424/06 do Banco Central do Brasil, desde 01/01/2012 os servidores ativos e inativos do Tribunal de Justiça de São Paulo podem fazer opção de recebimento dos vencimentos/proventos por meio de conta-salário, devendo observar as seguintes orientações:
1) a conta-salário permite que o servidor opte pela transferência programada de seus vencimentos/proventos para outro banco de sua preferência, sem custo (Portabilidade);
2) para fazer a opção pela conta-salário, inclusive para fins de transferência de valores para outro banco, o servidor deverá tratar diretamente com o gerente de relacionamentos na agência do Banco do Brasil onde possui sua conta corrente, uma vez que somente a própria agência poderá fornecer maiores detalhes, inclusive com relação aos casos que possuam pendências junto ao referido banco e sobre o documento a ser preenchido para formalizar a opção;
3) como os vencimentos/proventos continuarão sendo depositados pelo Tribunal de Justiça nas contas já cadastradas no Banco do Brasil, não há necessidade de qualquer comunicação a esta Secretaria referente à opção formalizada com relação à transferência de valores para outros bancos.