COMUNICADO SGRH Nº 157/2012: indeferimento de férias por absoluta necessidade de serviço
COMUNICADO SGRH Nº 157/2012
Devidamente autorizada pela E. Presidência, a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos COMUNICA aos dirigentes das unidades administrativas e cartorárias de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e servidores em geral que, diante do Provimento nº. 1948/2012, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final do ano, em caráter definitivo, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, e considerando a proximidade do término do exercício e a necessidade de adequação do critério para indeferimento de férias por absoluta necessidade de serviço:
1. o período de 20 a 31/12/2012 será considerado entre os dias trabalhados para fins de análise da frequência mínima necessária para indeferimento por absoluta necessidade de serviço das férias de 2012;
2. a partir de 2013, a verificação da frequência mínima de 50% da quantidade de dias indeferidos por absoluta necessidade de serviço considerará o período de 19 de novembro a 19 de dezembro de cada exercício, e não mais o mês de dezembro, alterando o item 2 do Comunicado 201/07 para constar:
“2. A única hipótese legal que sustenta o indeferimento de férias é a absoluta necessidade de serviço, ficando assim condicionado ao registro de presença no período de 19 de novembro a 19 de dezembro de cada exercício, por um período consecutivo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de dias de férias a serem anotados para gozo oportuno”.