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COMUNICADO SGRH Nº 173/2013 ASSUNTO: Inscrição para Plantão Judiciário – Recesso 2013/2014

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 29/10/2013

Devidamente autorizada pela E. Presidência, a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos COMUNICA a todos os funcionários que, nos termos do Provimento nº 2005/2012, que trata dos plantões judiciários da 1ª Instância durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano (20/12/2013 a 06/01/2014):


1) os interessados em participar poderão se inscrever através do sistema disponível no Portal do Servidor/Menu Serviços/Plantão Judiciário, no período de 29/10 a 04/11/2013;

2) aos participantes do plantão judiciário caberá a remuneração das horas trabalhadas e o pagamento dos auxílios alimentação e transporte;

3) na Capital, poderão se inscrever os funcionários lotados nas unidades cartorárias relacionadas nas alíneas “a” e “b” do artigo 16 e artigo 17 do Provimento nº 2005/2012;

4) no Interior, os inscritos deverão estar lotados em unidades cartorárias, de qualquer natureza;

5) poderão se inscrever também, escreventes técnicos judiciários lotados nas unidades do distribuidor, para atuar, principalmente, no protocolo do plantão judicial;

6) caso o número de inscritos supere a quantidade necessária, terão prioridade os funcionários mais antigos na função;

7) caso não haja inscritos em quantidade suficiente, serão convocados os funcionários lotados nas unidades relacionadas nos itens 3 e 4 supra, observado o critério de menor antiguidade na função, com exceção dos cargos de comando que serão convocados os mais antigos;

8) na Capital será destinado 1 (um) quadro de funcionários, conforme previsto no parágrafo único do artigo 5º do Provimento nº 2005/2012, para cada Juiz por dia de plantão, sendo convocados 3 (três) Oficiais de Justiça para cada Juiz Criminal, 2 (dois) Oficiais de Justiça para cada Juiz Cível e 2 (dois) Oficiais de Justiça para cada Juiz da Infância e da Juventude;

9) no Interior, caberá 1 (um) quadro de funcionários, conforme previsto no parágrafo único do artigo 5º do Provimento nº 2005/2012, para cada Juiz por dia de plantão, sendo que onde for convocado 1 (um) Juiz serão destinados 3 (três) Oficiais de Justiça, 2 (dois) Juízes serão destinados 04 (quatro) Oficiais de Justiça e 3 Juízes serão destinados 06 (seis) Oficiais de Justiça, observando-se as quantidades de Magistrados constantes no Comunicado da Presidência nº 447/2013, publicado no DJE de 15/10/2013;

10) a convocação dos funcionários, incluídos os inscritos, será publicada no DJE até 20/11/2013 pela Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos para os plantões da Capital, sendo que para os plantões do interior, ficará a cargo do MM. Juiz Diretor do Fórum da sede de Circunscrição Judiciária;

11) fica vedada a convocação de Assistente Judiciário e demais cargos não previstos no Provimento nº 2005/2012 para participação no plantão judiciário;

12) é vedada a inscrição de servidores que estejam afastados nos dias indicados (licença saúde, gestante, férias, licença prêmio, e outros);

13) para o apoio ao plantão judiciário, deverá ser mantida a convocação de apenas 2 (dois) servidores independente do cargo para providenciar a abertura e o fechamento do prédio do fórum e apenas 1 (um) agente de segurança judiciário para atender exclusivamente as atividades do plantão;

14) excepcionalmente, no plantão judiciário do recesso de final de ano, da Capital e do Interior, será obrigatório o registro de ponto biométrico, na entrada e na saída. Após a publicação da escala, serão tomadas as providências para o envio das digitais dos funcionários para os relógios de ponto dos locais de realização dos plantões judiciários.


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