COMUNICADO SGRH Nº 210/2015: Inscrição para Plantão Judiciário – Recesso 2015/2016
COMUNICADO SGRH Nº 210/2015
Assunto: Inscrição para Plantão Judiciário – Recesso 2015/2016 (20/12/2015 a 06/01/2016)
Diante dos termos dos Provimentos nºs 2005/2012 e 2214/2014, que tratam dos plantões judiciários da 1ª Instância durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos, devidamente autorizada pela E. Presidência, COMUNICA que:
1) os interessados em participar dos plantões judiciários poderão se inscrever através do sistema disponível no Portal do Servidor/Menu Serviços/Plantão Judiciário, no período de 27/10 a 05/11/2015;
2) aos participantes do plantão judiciário caberá a remuneração das horas trabalhadas e o pagamento dos auxílios alimentação e transporte;
3) na Capital poderão se inscrever os funcionários lotados nas unidades cartorárias relacionadas nas alíneas “a” e “b” do artigo 16 e artigo 17 do Provimento nº 2005/2012;
4) no Interior poderão se inscrever os funcionários lotados em unidades cartorárias de qualquer natureza;
5) os servidores lotados nas unidades do distribuidor poderão se inscrever para atuação, principalmente, no protocolo do plantão judicial;
6) caso o número de inscritos supere a quantidade necessária, haverá distribuição da quantidade de dias de convocação de forma a permitir a participação da maior quantidade possível de inscritos, tendo prioridade os funcionários mais antigos na função;
7) caso não haja inscritos em quantidade suficiente, serão convocados os funcionários lotados nas unidades relacionadas nos itens 3, 4 e 5, observado o critério de menor antiguidade na função, com exceção dos cargos de comando que serão convocados os mais antigos;
8) na Capital será destinado 1 (um) quadro de funcionários, conforme previsto no parágrafo único do artigo 5º do Provimento nº 2005/2012, para cada Juiz por dia de plantão, sendo convocados 3 (três) Oficiais de Justiça para cada Juiz Criminal, 2 (dois) Oficiais de Justiça para cada Juiz Cível e 2 (dois) Oficiais de Justiça para cada Juiz da Infância e da Juventude;
9) no Interior, caberá 1 (um) quadro de funcionários, conforme previsto no parágrafo único do artigo 5º do Provimento nº 2005/2012, para cada Juiz por dia de plantão, sendo que onde for convocado 1 (um) Juiz serão destinados 3 (três) Oficiais de Justiça, 2 (dois) Juízes serão destinados 04 (quatro) Oficiais de Justiça e 3 Juízes serão destinados 06 (seis) Oficiais de Justiça, observando-se as quantidades de Magistrados constantes de Comunicado da Presidência nº 459/2015, disponibilizado no DJE de 19/10/2015;
10) para atendimento no distribuidor serão convocados no mínimo 02 servidores;
11) a relação de servidores convocados será publicada no DJE até 20/11/2015 pela Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos, no caso dos plantões da Capital, sendo que demais plantões da Grande São Paulo e do Interior estão a cargo do MM. Juiz Diretor da Região Administrativa Judiciária, com publicação em retrancas próprias;
12) é vedada a convocação de Assistente Judiciário e demais cargos não previstos no Provimento nº 2005/2012 para participação no plantão judiciário;
13) vedada também a inscrição de servidores que estejam afastados (licença saúde, gestante, férias, licença prêmio e outros afastamentos);
14) para o apoio ao plantão judiciário, deverá ser mantida a convocação de apenas 02 (dois) servidores, independente do cargo, para providenciar a abertura e o fechamento do prédio do fórum e apenas 01 (um) agente de segurança judiciário para atender exclusivamente as atividades do plantão;
15) nos plantões judiciários do recesso de final de ano, da Capital e Interior, é obrigatório o registro de ponto biométrico, tanto na entrada quanto na saída, independente do cargo, inclusive servidores que darão apoio ao plantão, sendo que todas as digitais serão enviadas para os relógios de ponto dos locais de realização dos plantões judiciários.