COMUNICADO SGRH nº 21/2009: Envio eletrônico das solicitações de férias
COMUNICADO SGRH nº 21/2009 (D.O.J de 15/10/2009)
Assunto: Envio eletrônico das solicitações de férias
A SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, devidamente autorizada, e em cumprimento ao decidido no processo SGRH nº 2.244/2009, COMUNICA que, a partir de 15 de outubro de 2009, as solicitações de férias deverão ser efetuadas, tanto para a capital, como interior, pelo Sistema Eletrônico (Intranet – GED Solicitações).
Para utilização do referido Sistema, deverão ser rigorosamente observadas as instruções que fazem parte deste comunicado.
INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE FÉRIAS
1) O acesso ao sistema será feito via Intranet através do Portal do Servidor (menu GED – Solicitações);
2) Para acessar o usuário necessitará de login e senha, que serão iguais aos do e-mail;
3) Caso o usuário não possua login e senha poderá obtê-los acessando o Portal do Servidor na opção Recuperar Login, devendo observar as instruções do Guia Rápido disponível na Intranet e no Portal do Servidor; 4) A senha de acesso é pessoal e intransferível, portanto, neste sistema, será considerada como assinatura do usuário (funcionário ou gestor), não devendo, assim, jamais ser fornecida a terceiros;
5) O acesso ao sistema também dependerá da instalação do Internet Explorer 7. Caso o equipamento não possua esta versão, as opções da barra do Menu não estarão disponíveis, entretanto, será possível acessar clicando no Mapa do Site;
6) Somente poderão ser efetuadas solicitações de férias relativas a exercícios a partir de 2008, não sendo mais aceitos os requerimentos em formulário impresso, com exceção de exercícios anteriores;
7) Os requerimentos para usufruto em 2010, eventualmente já encaminhados em formulários impressos, serão desconsiderados, devendo ser refeitos pelo interessado através do sistema;
8) A partir do exercício de 2009, o indeferimento de férias deverá ser encaminhado eletronicamente a partir do 1º dia útil do exercício seguinte (no caso do indeferimento de 2009, o envio deve ocorrer a partir de 04 de janeiro de 2010). Os requerimentos em formulários impressos eventualmente encaminhados à SGRH serão desconsiderados;
9) No mês de janeiro não será possível solicitar usufruto de férias referente ao exercício imediatamente anterior, tendo em vista que a anotação de eventual saldo depende exclusivamente da frequência de dezembro, devendo, nesse caso, solicitar usufruto de férias regulamentares (Comunicado SRH nº 201/2007);
10) Recomenda-se o usufruto primeiro das férias regulamentares (férias do exercício em curso) e só depois eventuais férias de outros exercícios anotadas para gozo oportuno, visando agilizar o pagamento de 1/3;
11) O sistema só permitirá que o funcionário efetue e salve solicitações quando possuir saldo;
12) Caberá ao gestor (diretor/superior hierárquico) aprovar ou recusar pelo sistema qualquer solicitação referente a férias do funcionário. No caso de usufruto, não sendo efetuada a aprovação, o funcionário não receberá a remuneração do 1/3 constitucional;
13) O funcionário também terá a possibilidade de cancelar as solicitações de férias efetuadas. Entretanto, o respectivo saldo só estará disponível para novo pedido depois de finalizado o cancelamento pela SGRH;
14) As unidades que já utilizam o sistema de envio eletrônico de férias para as solicitações de usufruto, no projeto piloto, passarão a ter acesso a todos os tipos de solicitações;
15) As unidades que utilizam o sistema de registro de ponto por biometria deverão continuar a alimentar os períodos de férias de seus funcionários na tela Ocorrência Antecipada ou Por Período, uma vez que os sistemas ainda não estão integrados;
16) Somente os servidores diretamente subordinados aos magistrados deverão continuar enviando os requerimentos de férias em formulário impresso (Secretários, Diretores, Assistentes Jurídicos, Assistentes Sociais Judiciários, Psicólogos Judiciários, Oficiais de Justiça, etc);
17) Os Manuais do Gestor e do Funcionário, contendo todos os informes de utilização do sistema estarão disponíveis na página inicial da Intranet, opção “Avisos” e no Portal do Servidor, na página inicial e na opção “Comunicados SRH”, em versão para download e/ou impressão;
18) As dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser dirimidas junto à SGRH 2.1.3 – Serviço de Controle de Férias, Plantões, Serviço Extraordinário e Afastamentos, através dos telefones 3256-0835 ou 3231-1188 ramais 259 e 276.