COMUNICADO SGRH Nº 222/2016: Escala anual de férias

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 01/09/2016

COMUNICADO SGRH Nº 222/2016

Assunto: Escala anual de férias

A Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos, cumprindo determinação da E. Presidência, COMUNICA aos dirigentes e servidores de todas as unidades administrativas e judiciais de 1ª e 2ª Instância, que deve ser observada rigorosamente a necessidade de elaboração e cumprimento de escala de gozo de férias anuais por todos os servidores ativos.

1) A escala de gozo de férias deve ser elaborada pelo dirigente da unidade até dezembro do exercício anterior, competindo a este também acompanhar o efetivo cumprimento da mesma.

2) A escala deve ser mantida sob o controle da unidade, podendo ser solicitado o envio a qualquer momento para análise da Presidência.

3) Somente por absoluta necessidade de serviço a escala de férias poderá ser alterada, devendo ser programada nova data para gozo ainda no próprio exercício.

4) O cumprimento da escala de férias deve ser observado pelos servidores da unidade, ressalvado o indeferimento pela absoluta necessidade de serviço.


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