COMUNICADO SGRH Nº 48/2010: Prestação de serviço extraordinário sem o devido registro de ponto biométrico
Autor:
TJ-SP
Fonte :
D.O.J de 06/03/2017 COMUNICADO SGRH Nº 48/2010
Assunto: Prestação de serviço extraordinário sem o devido registro de ponto biométrico
A Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos COMUNICA aos Dirigentes das Unidades Administrativas e Cartorárias que, conforme despacho do Excelentíssimo Juiz Assessor da Presidência, ficam indeferidos os pedidos de regularização de serviço extraordinário sem o devido registro de ponto biométrico.
(Republicação – Disponibilizado no DJE de 03/05/2010)