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COMUNICADO SGRH Nº 48/2010: Prestação de serviço extraordinário sem o devido registro de ponto biométrico

Autor: 
TJ-SP
Fonte : 
D.O.J de 04/09/2017

A Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos COMUNICA aos Dirigentes das Unidades Administrativas e Cartorárias que, conforme despacho do Excelentíssimo Juiz Assessor da Presidência, ficam indeferidos os pedidos de regularização de serviço extraordinário sem o devido registro de ponto biométrico.

(Republicação – Disponibilizado no DJE de 03/05/2010)


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