Comunicado SGRH Nº. 72/2010: Horas de compensação – T.R.E
COMUNICADO SGRH Nº. 72/2010
ASSUNTO: HORAS DE COMPENSAÇÃO – T.R.E
Em cumprimento às r. decisões da E. Presidência de 17.06.08, 13.10.08 e 09.09.2010, a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos COMUNICA a todos os dirigentes das Unidades Administrativas e de Primeira e Segunda Instância do Estado, que nos termos da Portaria nº. 7.131/03, artigo 1º. Inciso V, aos servidores que prestarem serviços decorrentes do Pleito Eleitoral:
1. Quando convocados pelo T.R.E, inclusive em razão de Treinamento, caberá a anotação do crédito de horas pelo dobro dos dias de convocação, de acordo com comprovante expedido pela Justiça Eleitoral;
2. Os servidores com posto de trabalho nas unidades da administração, requisitados para prestarem apoio à realização do pleito eleitoral, farão jus ao crédito em dobro das horas efetivamente trabalhadas;
3. O controle dessas horas deverá ser efetuado pelas respectivas unidades;
4. Os gestores dos servidores que fazem parte do ponto biométrico deverão aguardar orientação no campo “AVISOS SGRH”, na página inicial do sistema, para o crédito das horas.