COMUNICADO SGRH Nº. 93/2010: Horário de Trabalho de Assistentes Sociais Judiciários e Intervalo de almoço
Tendo em vista o Provimento CSM nº. 1.824/2010 e conforme decisão da E. Presidência de 19/11/2010, Processo 19/2010, a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos, COMUNICA a todos os dirigentes das Unidades Administrativas e de Primeira e Segunda Instância do Estado:
1) Os gestores dos Assistentes Sociais Judiciários deverão fixar a jornada de trabalho de acordo com a conveniência e necessidade de serviço, dentro do horário de funcionamento da unidade;
2) Os Assistentes Sociais Judiciários deverão cumprir a jornada de 2ª a 6ª feira, correspondente a 06 horas diárias;
3) De acordo com decisão do Conselho Superior da Magistratura, as horas eventualmente trabalhadas além da jornada no período de 27/08 a 22/10/2010, equivalente à diferença entre 40 horas e 30 horas semanais, devem ser anotadas como horas credoras;
4) Fica mantido o intervalo de 30 minutos para almoço para todas as categorias cuja jornada seja inferior a 40 horas semanais, até decisão diversa sobre o assunto.