Comunicado SGRH: Requerimento de licença prêmio
Fonte :
D.O.J COMUNICADO SGRH Nº 12/09 (D.O.J de 24/07/09)
A SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, devidamente autorizada e em cumprimento ao decidido no processo nº 801.598, COMUNICA que o usufruto da licença-prêmio deverá ser requerido com antecedência mínima de (40) quarenta dias, a fim de se verificar a existência de demanda judicial, o que poderá acarretar o sobrestamento dos blocos concedidos administrativamente até o recebimento da Obrigação de Fazer.