Comunicado SPI: Cartas precatórias da infância e Juventude
COMUNICADO SPI Nº 17/2008 (D.O.J de 18/05/2009)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
CONSIDERANDO que ao Setor de Cartas Precatórias Cíveis compete o cumprimento de diligências no âmbito da Cidade de São Paulo,
CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 891/99 – DEGE 1.3, no sentido de atualizar a relação de endereços para cumprimento de Cartas Precatórias,
COMUNICA aos Meritíssimos Juízes de Direito que para o correto endereçamento e postagem das Cartas Precatórias devem ser observados os seguintes itens:
1. Natureza da Carta Precatória (Cível, Criminal, Execuções Fiscais, Busca e Apreensão de Menores, Infância e Juventude);
2. Endereço para o cumprimento da diligência (somente nos limites territoriais da Cidade de São Paulo);
3. Identificação correta no cabeçalho: endereço completo, CEP e telefone do Juízo Deprecante, para a devolução da Carta Precatória à Vara de origem.
COMUNICA ainda aos Meritíssimos Juízes de Direito que devem ser observados os seguintes endereços para o envio das Cartas Precatórias à Comarca da Capital, segundo a sua natureza:
CARTAS PRECATÓRIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: Varas da Infância e Juventude, observando o endereço paracumprimento da diligência segundo a Divisão Territorial das Varas da Infância na Comarca da Capital nos seguintes termos:
I - Vara Central da Infância e da Juventude
Fórum João Mendes Jr. - 3º andar - salas 307 a 337
Pça. João Mendes Jr. S/Nº - Centro - CEP 01501-900
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Aclimação, Alto da Moóca, Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Belenzinho,
Cambuci, Cerqueira César, Consolação, Jardim América, Jardim Paulista, Liberdade, Moóca, Pari, Perdizes, Sé e Vila Mariana
II - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional I - Santana
Av. Engenheiro Caetano Álvares, 707 - Casa Verde - CEP 02546-000
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Casa Verde, Bairro do Limão, Vila Nova Cachoeirinha, Santana, Tucuruvi, Vila
Guilherme e Vila Maria
III - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional II - Santo Amaro
Av. Adolfo Pinheiro, 1992 - Santo Amaro - CEP 04734-003
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Capela do Socorro, Ibirapuera, Indianópolis, Parelheiros e Santo Amaro
IV - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional III - Jabaquara
R. Joel Jorge de Melo, 424 - Jabaquara - CEP 04128-080
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Jabaquara e Saúde
V - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional IV - Lapa
R. Aurélia, 650 - Lapa - CEP 05046-000
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Brasilândia, Jaraguá, Pirituba, Vila Jaraguá, Lapa, Nossa Senhora do Ó e Pico do Jaraguá
VI - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional V - São Miguel Paulista
Av. Afonso Lopes de Baião, 1454 - CEP 08040-000
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista e São Miguel Paulista
VII - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha de França
R. Dr. João Ribeiro, 443 - Penha - CEP 03634-010
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Cangaíba, Penha de França e Vila Matilde
VIII - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VII - Itaquera
Av. Pires do Rio, 3915 - Itaquera - CEP 08240-002
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Guaianazes, Itaquera e São Mateus
IX - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VIII - Tatuapé
R. Santa Maria, 257 - Tatuapé - CEP 03085-000
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Tatuapé e Vila Formosa
X - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional X - Ipiranga
R. Agostinho Gomes, 1455 - Ipiranga - CEP 04206-000
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Ipiranga e Vila Prudente
XI - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional XI - Pinheiros
R. Filinto de Almeida, 69 - Vl. Madalena - CEP 05439-030
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Butantã, Morumbi, Vila Madalena, Pinheiros, Caxingui e Vila Sonia
XII - Varas Especiais da Infância e da Juventude
R. Piratininga, 105 - 2º andar - Brás - CEP 03042-001
Atende aos moradores de qualquer Distrito ou Subdistrito somente nos casos de infrações atribuídas a menores com mais de 12 anos de idade