Comunicado SRH: Faltas injustificadas da greve de 2004
COMUNICADO SRH 1 Nº 15/2006 (D.O.J de 18/08/2006)
A Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, tendo em vista persistirem muitas dúvidas acerca dos descontos procedidos nos meses de junho a setembro/2004, por ocasião da paralisação parcial dos servidores, informa, para conhecimento geral, os critérios determinados:
1. As faltas injustificadas referentes aos meses de junho, julho, agosto e setembro/2004 foram descontadas nos pagamentos de agosto, setembro, outubro e novembro, respectivamente.
2. Para o cálculo do desconto das faltas dos meses de junho a agosto, foi efetuada a somatória de todos os itens de vencimentos, exceto: Salário Família, Auxílio Transporte, Auxílio Alimentação, Auxílio Saúde e Creche/Escola. Para cada mês, o valor apurado foi dividido por 30 dias e multiplicado pela quantidade de faltas.
3. Para que os servidores não tivessem os seus vencimentos reduzidos drasticamente, a Egrégia Presidência determinou o pagamento de "Indenização/Antecipação - Vantagem Pessoal".
4. O valor dessa antecipação foi determinado pela somatória dos itens de vencimentos pagos, aplicando-se o índice de reajuste médio concedido (14,5%), menos o valor do desconto das faltas. Deste modo, o servidor sofreu um desconto em valor igual ao reajuste médio.
5. Os servidores que registraram até quatro dias de faltas greve não tiveram o pagamento da antecipação, uma vez que o valor do desconto foi inferior ao valor do reajuste médio.
6. Para o cálculo do desconto das faltas do mês de setembro (crédito em 06/12/2004), a Egrégia Presidência determinou o pagamento do reajuste médio, para que o valor da antecipação fosse igual ao valor do desconto das faltas, com descontos legais pertinentes (IPESP, IAMSPE e Imposto de Renda).
7. Em cumprimento à legislação vigente, se o servidor não registrou freqüência mínima de 15 dias no mês, sofreu o desconto de 1/12 avos do 13º salário. Para não terminarem o ano sem recursos financeiros, a Egrégia Presidência determinou o pagamento, em 06/12/2004 (além dos vencimentos normais) a título de Indenização/Antecipação - Vantagem Pessoal, de valor igual a 1/12, 2/12 ou 3/12 avos, descontado em 17/12/2004, por ocasião do pagamento da 2ª parcela do 13º salário.
8. Os pagamentos efetuados a título de indenização/antecipação foram descontados dos saldos de Indenizações (Férias, Licença Prêmio e Correção Monetária), no mês de novembro/04, dos servidores que possuíam saldo total ou parcial.
9. Os funcionários que não possuíam saldo de indenizações, estão sofrendo os descontos parcelados a partir de fevereiro/2005, sendo 7% dos vencimentos no período de fevereiro a julho/2005 e 3% a partir de agosto/2005.
10. Os auxílios transporte/alimentação foram descontados sem nenhuma compensação com créditos, uma vez que são pagos por dias efetivamente trabalhados.
Os servidores poderão solicitar informações sobre os valores descontados, encaminhando e-mail para o endereço: folhadepagamento@tj.sp.gov.br This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it , contendo, obrigatoriamente, número da matrícula, nome completo e posto de trabalho.
A resposta será enviada por correspondência, via malote, para o local de trabalho.