Conanda questiona decisão do STJ sobre estupro
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, manifestou, por meio de uma nota pública, divulgada na sexta-feira (30/3), repúdio à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem acusado de estuprar três adolescentes sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de determinadas circunstâncias.
Citando o Art 5° do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e o que definem por “condição peculiar de pessoas em desenvolvimento”, a presidente da Conanda Miriam Maria José dos Santos afirmou que crianças e adolescentes tem de ser preservados de toda a forma de negligência, violência e opressão. Maria José classificou ainda como temerária a decisão do STJ pela inobservância das legislações pertinentes à proteção de crianças e adolescentes.
A nota pública também manifesta apoio à decisão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica (SDH/PR) de acionar a Advocagia-Geral da União (AGU) no intuito de buscar a revisão da decisão judicial.
Veja íntegra da nota:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SCS - B QUADRA 09, LOTE C, EDIFÍCIO PARQUE CIDADE CORPORATE , TORRE A, 8º andar, CEP: 70308-200 – Brasília/DF
Telefones: 61. 2025. 3524/3525/3535/9192, Fax: 61. 2025.9604, E-mail: conanda@sdh.gov.br Site: www.direitosdacrianca.org.br
NOTA PÚBLICA
Brasília, 30 de março de 2012.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vem por meio desta tornar público seu repúdio à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem acusado de estuprar três adolescentes sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias
Jamais devemos esquecer a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento definido no Art 5° do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e que elas devem ser protegidas de toda forma de negligência, maus tratos, violência e opressão. Além disso, a proteção deve ser exercida pela família, sociedade e Estado, de forma prioritária, como preconiza o artigo 227 da Constituição Federal.
O Conanda considera temerária uma decisão judicial que destoa das legislações pertinentes à proteção de crianças e adolescentes.
Essa decisão do STJ abre, portanto, um precedente que coloca em risco o direito ao desenvolvimento saudável e protegido das nossas crianças e adolescentes ao relativizar o dever dos adultos para com a proteção da infância e adolescência.
O Conanda apoia totalmente a decisão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica (SDH/PR) de acionar a Advocagia-Geral da União (AGU), para que sejam tomadas as providências legais cabíveis e conclama a Justiça a rever esta decisão.
Miriam Maria José dos Santos
Presidente CONANDA