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Confisco salarial de servidores – dois pesos, duas medidas?

Autor: 
Elisabete Borgianni

Doutora em Serviço Social pela PUC/SP
Presidente da AASPTJ-SP

Há anos no Estado de São Paulo está em curso uma política de não reposição de perdas da inflação nos salários dos servidores.

Tal estratégia configura-se como verdadeiro confisco salarial.

Não podendo cortar salários existentes, o gestor público lança mão do artifício inconstitucional da não reposição inflacionária para que a folha tenha um crescimento vegetativo menor.

No caso do Tribunal de Justiça, os servidores não magistrados vêm denunciando essa prática lesiva a seus direitos há anos, sendo que em 2010 chegaram a ter que fazer uma paralisação de 127 dias para, pelo menos, abrir a negociação sobre os índices devidos.

Obviamente essa política de confisco atinge também os servidores magistrados, mas por vias mais indiretas.

Vejamos: por força de uma lei própria, a Lei Orgânica da Magistratura, os juízes e desembargadores têm reconhecido automaticamente o direito à reposição inflacionária e “não precisam fazer greve” para conseguir esse direito. O que tem ficado para trás é o pagamento de verbas a eles devidas relativas a férias, licenças-prêmio e outros benefícios.

Após denúncia feita pelo CNJ de irregularidades em tais pagamentos, têm vindo a público informações que dão conta dos “acertos administrativos” realizados pelo TJ de São Paulo, inclusive com um tipo de carnê mensal que teria sido instituído internamente para que cada juiz e desembargador pudesse receber essas verbas a eles devidas.

Observa-se também, pelas notícias veiculadas na grande imprensa, que a revolta interna corporis (leia-se, entre os pares togados) estabeleceu-se mediante a informação de que alguns receberam antecipadamente muito mais do que outros. Na lista dos agraciados com a prevalência estão até ex-presidentes da Corte paulista.

O que é de pasmar é que acertos milionários que privilegiaram a Presidência do Tribunal foram feitos, por exemplo, na gestão Belocchi, período em que foi negada cabalmente toda e qualquer reposição de perdas aos servidores.

O arrocho salarial provocou a paralisação de milhares de servidores no ano passado. Única estratégia da qual esses trabalhadores poderiam lançar mão para fazer valer seu direito constitucional.

Adveio o final da greve, com as negociações possíveis e o reconhecimento por parte do TJ de que a greve era legal, bem como a reposição da inflação é devida. Restou esclarecer como os servidores que lutaram por seu legítimo direito poderiam pagar os dias parados.

No documento que selou o acordo, o Termo de Assentada do Dissídio está lá muito claro: os servidores poderiam pagar esses dias utilizando férias, licenças-prêmio, com reposição de dias ou por Mutirão.

Até o presente momento o direito ao Mutirão vem sendo negado pelo Tribunal.

Espera-se que o novo presidente resolva essa questão de forma célere e sem deixar margem a dúvidas, pois acatar a realização de mutirões para pagamento do período de paralisação da greve de 2011 é a melhor forma de reconhecer o direito dos servidores, que está no Termo de Assentada.

Além disso, é a maneira mais eficaz de dar uma satisfação a toda a sociedade de que o trabalho judicial será reposto.

Mas, sobretudo, significa a utilização de uma simples medida administrativa para fazer justiça àqueles que, legalmente cruzaram os braços, insurgindo-se contra o confisco salarial de que têm sido vítimas.

Essa é uma das argumentações que levarei à Mesa de Negociação com Sua Excelência, o novo presidente do TJ-SP na tarde de hoje.

Vejamos na sequência das negociações com que resposta poderão contar os servidores não magistrados, que, certamente, esperam do Dr. Ivan Sartori o mesmo peso e a mesma medida que têm sido oferecidos aos magistrados no trato do confisco de seus direitos.


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